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CFM publica decisão com a cassação do registro de Leandro Boldrini

Documento foi publicado no site do Conselho Federal de Medicina

Por: Editoria Local Fonte: Gaúcha ZH
14/02/2025 às 20h37 Atualizada em 14/02/2025 às 20h40
CFM publica decisão com a cassação do registro de Leandro Boldrini
Leandro Boldrini teve cassado o direito de exercer a medicina e cancelado o registro profissional (Foto: Divulgação | Tribunal de Justiça/RS)

Desde às 9h08min desta sexta-feira (14/2), o médico Leandro Boldrini está, oficialmente, proibido de atuar em hospitais, clínicas ou consultórios. Foi neste horário que o Conselho Federal de Medicina (CFM) tornou pública, com documento em seu site, a decisão do julgamento ocorrido no dia 11 deste mês, no qual, por unanimidade, Leandro Boldrini teve cassado o direito de exercer a medicina e cancelado o registro profissional.

Até esta sexta-feira, a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) dizia não ter recebido comunicação oficial da decisão. Leandro Boldrini frequentava desde o ano passado o programa de residência médica no Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM), subordinado à universidade. Para adotar trâmites de desligamento, faltava a comunicação oficial.

Leandro Boldrini havia sido absolvido em processo ético-disciplinar pelo Conselho Regional de Medicina (CREMERS). O Ministério Público Estadual recorreu e se habilitou como parte no processo junto ao CFM. Na terça-feira (11/2), ocorreu o julgamento do processo. Segundo a promotora de Justiça, Alessandra Moura Bastian da Cunha, coordenadora do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Acolhimento às Vítimas do MP-RS, na sustentação oral, foi possível demonstrar que o médico contribuiu e planejou o homicídio e usou conhecimentos da medicina para esse intento. A atuação do MP-RS junto ao conselho e a decisão são inéditos, segundo a promotora.

Contraponto

O advogado de Leandro Boldrini, Ezequiel Vetoretti, informou que ingressará com ação na Justiça para buscar a nulidade do processo ético-disciplinar. Em relação ao mérito da decisão de cassação, não cabe recurso junto ao CFM nem na Justiça.

Entenda o caso

O pai do menino Bernardo cumpre pena no regime semiaberto no Presídio Regional de Santa Maria. Mesmo com a condenação de 31 anos e oito meses de prisão pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado e por falsidade ideológica, ele não tinha, até o momento, impedimento para exercer a medicina. Desde o ano passado, Leandro Boldrini cursava residência médica no HUSM na área de cirurgia do trauma.

A decisão do CFM foi emitida pelo pleno do órgão e, por isso, não há possibilidade de recurso em relação ao mérito dela. O que o advogado Ezequiel Vetoretti analisa é o eventual ingresso com ação na Justiça Federal (por ser o CFM um órgão federal) buscando a nulidade do processo com base em questões formais.

 

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