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PGE garante prazo adequado para prestação de contas dos recursos da Lei Aldir Blanc

Em atuação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de ação cível originária, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) garantiu que a prestação de contas dos recursos da Lei 14.

Por: Radar Nacional Fonte: Secom Rio Grande do Sul
20/04/2021 às 20h50
PGE garante prazo adequado para prestação de contas dos recursos da Lei Aldir Blanc
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Em atuação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de ação cível originária, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) garantiu que a prestação de contas dos recursos da Lei 14.017/2020 (Aldir Blanc), implementada em benefício do setor cultural, fortemente impactado pela pandemia, possa ser realizada em tempo adequado. A tutela de urgência foi concedida pela ministra Cármen Lúcia em 15 de abril.

A PGE evidenciou a existência de incompatibilidade entre as datas de uso da verba repassada pela União e da apresentação do relatório de gestão final. A medida garantiu segurança jurídica ao Estado, a manutenção da harmonia do pacto federativo e a não imposição de sanções, como a inscrição do Rio Grande do Sul em cadastros restritivos, o que possibilitaria a suspensão de repasses de recursos, acarretando graves consequências à população gaúcha.

A Procuradoria expôs que, com a edição da Medida Provisória 1.019, de 29 de dezembro de 2020, foi admitido que os valores já empenhados e inscritos em restos a pagar no exercício de 2020 fossem liquidados e pagos aos agentes culturais no exercício de 2021. No entanto, não houve modificação do prazo para prestação de contas, permanecendo em 29 de junho de 2021.

Argumentou-se, também, que o desencontro normativo gera desarticulação da própria política pública implementada em benefício do setor cultural, resultando em desorganização administrativa e insegurança jurídica aos Estados, ao Distrito Federal, aos municípios e mesmo aos beneficiários do auxílio.

A PGE apresentou, ainda, a destinação realizada até o momento, ressalvando que, em função do Distanciamento Controlado, gerado pela realidade trazida pela Covid-19, atividades não podem ser realizadas com atendimento ao público e, em alguns casos, devem permanecer integralmente fechadas. E quando admitido o funcionamento, o número de trabalhadores fica limitado a percentuais que variam entre 25% e 50%.

A Procuradoria também apontou que a Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural e a Secretaria Especial de Cultura manifestaram a intenção de estender o prazo, o que acabou não sendo realizado.

Texto: Ascom PGE
Edição: Secom

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