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“Se dependesse de mera vontade do governador, as aulas presenciais já teriam sido retomadas”, diz Leite

Em vídeo publicado nas redes sociais nesta terça-feira (20/4), o governador Eduardo Leite esclareceu que a retomada do ensino presencial está proibida por decisão judicial, em caráter transitório e enquanto perdurar a bandeira preta.

Por: Radar Nacional Fonte: Secom Rio Grande do Sul
20/04/2021 às 19h40
“Se dependesse de mera vontade do governador, as aulas presenciais já teriam sido retomadas”, diz Leite
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O governador Eduardo Leite esclareceu, nesta terça-feira (20/4), que a retomada do ensino presencial está proibida por decisão judicial, em caráter transitório e enquanto perdurar a bandeira preta. O Estado já entrou com recurso, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF), para permitir a retomada das aulas presenciais no Rio Grande do Sul.

“Nosso governo quer o retorno das aulas presenciais no Estado. O ponto é que existe uma decisão judicial, da qual discordamos totalmente, que proibiu a retomada do ensino presencial no Rio Grande do Sul", disse o governador. "Esse assunto não depende mais da mera vontade do governador.”

Na bandeira preta, que representa risco altíssimo para o coronavírus no modelo de Distanciamento Controlado e que está vigente em todo o Estado há oito semanas consecutivas, as aulas presenciais da Educação Infantil e dos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental estão permitidas. Os protocolos de bandeira vermelha, que indica risco alto, permitem ensino presencial em todos os anos escolares.

De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a alteração dos critérios de cálculo do Distanciamento Controlado com a mera finalidade de mudar a bandeira representaria uma forma indireta de descumprir a decisão judicial que veda aulas presenciais durante a bandeira preta.

Os critérios vigentes contam com a salvaguarda, cujo cálculo leva em consideração a razão entre leitos ocupados por Covid-1 e leitos livres. A velocidade de disseminação da cepa P.1 do coronavírus é muito maior, o que traz como consequência a necessidade de haver um número de leitos livres suficiente para garantir que, durante os picos, haja atendimento adequado e nenhuma vida se perca por falta de leitos UTI. Foi isso que determinou o acionamento da salvaguarda regional, que deixou todo o Estado em bandeira preta há oito semanas.

“Estamos buscando o retorno na Justiça, como deve ser, porque entendemos que é fundamental para nossas crianças. Inclusive entendo que especialmente a Educação Infantil é quase que um serviço de saúde também, essencial, na medida em que ali se dão os estímulos para o desenvolvimento psíquico, motor e emocional das crianças. Sem isso, as crianças ficam prejudicadas, e a sociedade como um todo fica prejudicada também. Por isso, acredite que estamos colocando, de forma muito clara, todos os nossos esforços junto ao Judiciário para reverter essa decisão”, enfatizou Leite.

O governo do Estado, representado pela Procuradoria-Geral do Estado, ajuizou no STF, no começo de abril, uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) com pedido de medida cautelar de urgência para suspender as decisões judiciais e demais atos que impedem a retomada das atividades presenciais de ensino no Estado.

No dia 12 de abril, Leite, acompanhado do procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, e do procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, se reuniu, por meio de videoconferência, com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques para reafirmar a essencialidade da educação e do retorno imediato às aulas do Ensino Infantil e dos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental no Estado.

Texto: Suzy Scarton
Edição: Secom

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