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Acordo de cooperação de investimentos entre Brasil e Marrocos vai à promulgação

Vai à promulgação projeto de decreto legislativo que aprova o Acordo de Cooperação e Facilitação em Matéria de Investimentos entre Brasil e Marroco...

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Senado
15/08/2024 às 11h16

Vai à promulgação projeto de decreto legislativo que aprova o Acordo de Cooperação e Facilitação em Matéria de Investimentos entre Brasil e Marrocos, assinado em 2019. O PDL 167/2023 , da Câmara dos Deputados, foi deliberado em Plenário nesta quinta-feira (15).

A matéria, apreciada na Comissão de Relações Exteriores (CRE), recebeu parecer favorável da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).

“Entendemos ser o Acordo importante instrumento de cooperação entre o Brasil e o Reino do Marrocos, contribuindo com os esforços de promoção de investimentos envolvendo os dois países. Fundamental que se facilite o investimento e se promova as boas relações entre brasileiros e marroquinos. Os ganhos serão significativos para o desenvolvimento das duas nações”, justificou a relatora em seu parecer.

Investimentos

Entre os objetivos do Acordo está a assistência aos investidores em termos de cumprimento das exigências técnicas e normas ambientais, o acesso e transferência de tecnologia, e um mecanismo de diálogo para a mitigação de riscos e a prevenção de controvérsias.

De acordo com o texto, estão no rol de investimentos ações, títulos ou outros tipos de participações em uma empresa; os bens móveis ou imóveis e outros direitos de propriedade, tais como hipoteca, garantia, penhor, encargo ou direitos e obrigações semelhantes; as concessões conferidas por lei ou por contrato, incluindo concessões de pesquisa, exploração, extração ou exploração de recursos naturais; as obrigações, direitos creditícios e direitos a quaisquer prestações que tenham valor econômico e sejam diretamente relacionados a um Investimento, entre outros.

O Acordo assinado também define o que não é investimento e aborda diversos temas como desapropriação, compensação por perdas, transparência, transferências, medidas prudenciais e tributárias, exceções de segurança, responsabilidade social corporativa, governança, medidas normativas, mitigação de riscos, entre outros.

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