
O Rio Grande do Sul é um dos alvos de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo governo federal no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decretos estaduais de três governadores com medidas restritivas contra o coronavírus.
Na ação, a União avalia que decretos locais “podem definir os serviços e atividades essenciais a serem preservados, mas somente legislação formal pode impor restrições à locomoção de pessoas saudáveis ou ao exercício de atividades econômicas”. Distrito Federal e a Bahia são as outras duas unidades da federação citadas no pedido, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira (18).
No entendimento do governo federal, algumas medidas adotadas pelos Estados configuram estado de sítio, prerrogativa do presidente da República que precisa do aval do Congresso para entrar em vigor. No âmbito das atividades econômicas, o governo federal afirma que algumas medidas atacam a liberdade econômica, citando o RS como exemplo:“Afora a catastrófica limitação para os segmentos de serviços em geral, há excessos que vão desde a proibição de venda de determinados itens, ainda que para entrega via serviços de delivery, até proibições de exposição de produtos tidos por não essenciais, como as 17 constantes dos decretos já mencionados do Estado do Rio Grande do Sul”.
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