
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) definiu regras para a instalação de radares fixos e móveis. O órgão definiu que os chamados ‘pardais’ só podem ser implantados em locais onde existir placas de sinalização indicando claramente o limite de velocidade da via. Onde houver redução gradual de velocidade, isso também deve ser indicado. Também fica proibido instalar radares ocultos por placas, postes e árvores.
As autoridades de trânsito também vão precisar publicar na internet quais são os trechos que serão fiscalizados. Ainda fica proibido a colocação de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem. O uso do radar do tipo fixo redutor, as chamadas ‘lombadas eletrônicas’ fica restrito a trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados.
Para o órgão, as mudanças têm o objetivo de tornar a fiscalização de trânsito um procedimento educativo, em vez de punitivo.
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