
A Receita Federal prorrogou até 30 de outubro, a regra que permite a entrega de documentos em cópia simples para alguns serviços, através de e-mail ou envelopes. O contribuinte pode verificar os canais de atendimento para cada serviço solicitado no site do órgão.
Entre os serviços cuja documentação pode ser entregue pela internet estão a realização de cadastros previdenciários, de imóveis rurais e de pessoa jurídica; pagamentos e parcelamentos, como do Simples Nacional, por exemplo; e a emissão de certidões de regularidade fiscal.
A medida visa facilitar a recepção documental sem proximidade física ou interação entre as pessoas, em meio à pandemia de coronavírus (Covid-19) e da recomendação de isolamento social pelas autoridades em saúde.
A Receita Federal alerta aos contribuintes ou seus representantes que, ao enviarem documentos digitais por meio eletrônico, eles assumem a responsabilidade pela veracidade das informações, podendo responder por eventuais fraudes. Além disso, o órgão destaca que pode exigir a apresentação dos documentos originais posteriormente.
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