
Começou na segunda-feira (17/08), a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) de 2020. É por meio deste documento que se comprova a regularidade do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), base de dados do Governo Federal, gerenciada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
Para que o documento seja válido, é necessário que a taxa de serviços cadastrais esteja quitada, o que pode ser feito na rede de atendimento do Banco do Brasil até o dia 15 de setembro. De acordo com o INCRA, o valor é diferenciado conforme o tamanho da área. Caso a quitação não ocorra até a data limite, haverá cobrança de multa e juros.
A solicitação do documento pode ser feita através de computadores, smartphones, tablets, salas da cidadania e unidades municipais de Cadastramento. A impressão do certificado é inviabilizada se as informações fornecidas divergirem daquelas constantes no SNCR.
— O interessado deve retificá-las por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR) e, com isso, o próprio sistema gera novo certificado com a Guia de Recolhimento da União (GRU) e valores atualizados — informa o INCRA em nota.
É com base nas informações dos cerca de 6,54 milhões de imóveis rurais espalhados pelo país, o que abrange, além da titularidade e localização, dados sobre o uso do imóvel, que as autoridades ampliam os conhecimentos sobre a malha fundiária brasileira, de forma a melhor gerenciá-la.
— Sem a apresentação do documento em cartório, não há como legalizar transferências, arrendar, hipotecar, desmembrar, remembrar ou realizar a partilha de qualquer imóvel rural — explica o diretor de Governança Fundiária do INCRA, Humberto Maciel.
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