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Presidente sanciona lei que suspende o pagamento de parcelas do FIES

Lei nº 14.024/2020 foi publicada no Diário Oficial da União da sexta-feira (10/07)

Por: Editoria Local Fonte: Agência Brasil
10/07/2020 às 18h49
Presidente sanciona lei que suspende o pagamento de parcelas do FIES
Saldos das obrigações suspensas devem ser pagos de forma diluída nas parcelas restantes, sem cobrança de juros ou multas (Arte: Divulgação/MEC)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que suspende o pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) até 31 de dezembro de 2020, em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do coronavírus (Covid-19). A Lei nº 14.024/2020 foi publicada no Diário Oficial da União da sexta-feira (10/07).

A norma estabelece o direito à suspensão dos pagamentos aos estudantes que estavam em dia com as prestações do financiamento até 20 de março de 2020, quando foi reconhecido o estado de calamidade pelo Congresso Nacional. Também poderão suspender os pagamentos, aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, devidas até 20 de março.

Os saldos das obrigações suspensas devem ser pagos de forma diluída nas parcelas restantes, sem cobrança de juros ou multas. Em todas as situações de suspensão de pagamentos, o estudante não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes e não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações junto ao FIES.

A suspensão vale para os pagamentos em fase de utilização, carência ou amortização e, para obtê-la, o estudante deverá manifestar o interesse ao banco no qual detém o financiamento, presencialmente ou por meio dos canais de atendimento eletrônico.

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