
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que prevê medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência, durante a pandemia de coronavírus (Covid-19). A lei nº 14.022/2020 foi publicada na quarta-feira (08/07), no Diário Oficial da União.
O texto amplia as medidas já existentes e possibilita que o atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica possa ser realizado por meio eletrônico ou telefônico. O atendimento presencial e domiciliar também deverá ser garantido, em especial quando se tratar de crimes como estupro, feminicídio ou lesão corporal, ameaça com arma de fogo e corrupção de menores.
De acordo com o Governo Federal, a medida é relevante tendo em vista que em tempos de crises sanitárias, os conflitos sociais são potencializados, expondo a população mais vulnerável a riscos de serem vítimas de violência de natureza doméstica e familiar.
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