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Câmara aprova MP que suspende cumprimento mínimo de dias letivos

Análise da Medida Provisória foi concluída na tarde da terça-feira (07/07)

Por: Editoria Local Fonte: Agência Brasil
07/07/2020 às 20h12 Atualizada em 07/07/2020 às 20h15
Câmara aprova MP que suspende cumprimento mínimo de dias letivos
UNESCO aponta que 192 países tiveram seus sistemas de ensino afetados, com mais de 1,5 bilhão de alunos fora das escolas (Foto: Diones Roberto Becker)

A Câmara dos Deputados concluiu na terça-feira (07/07), a análise da Medida Provisória nº 934/2020, que suspende a obrigatoriedade de escolas e instituições de ensino superior cumprirem uma quantidade mínima de dias letivos neste ano devido à pandemia de coronavírus (Covid-19). A matéria segue para o Senado. 

O texto prevê que escolas de educação infantil serão dispensadas de cumprir os 200 dias do ano letivo e a carga mínima de 800 horas. Já as escolas de ensino fundamental e médio deverão cumprir a carga horária mínima de 800 horas e não terão obrigação de cumprir os 200 dias letivos.

Para assegurar que o conteúdo curricular dos estudantes seja aplicado, o Conselho Nacional de Educação (CNE) editará diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem.

– A Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) vem analisando os efeitos no aprendizado decorrentes do fechamento prolongado de escolas. A instituição estima que cerca de 126 milhões de estudantes, da educação infantil à superior, estão sem ir às aulas por conta da pandemia de Covid-19 nos 24 países que integram a entidade – argumentou a relatora da proposta, deputada Luísa Canziani (PTB-PR).

A deputada ressaltou ainda que dados da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) apontam que 192 países tiveram seus sistemas de ensino afetados, com mais de 1,5 bilhão de alunos fora das escolas. No Brasil, as aulas presenciais estão suspensas em todo o território nacional.

A proposta de Luísa Canziani permite que o conteúdo acadêmico deste ano seja aplicado em 2021, juntando duas séries ou anos escolares. Pelo texto, o uso de atividades pedagógicas online está permitido, mas para contar como carga horária mínima deverá seguir critérios definidos pelo CNE. Cada faixa etária dos estudantes e de cada modalidade de ensino terá sua própria regra.

A medida também assegura aos estudantes das redes públicas, a continuidade de programas de alimentação e de assistência à saúde durante o período que perdurar a pandemia do novo coronavírus. Atualmente, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos pelas escolas com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) já está prevista em lei. O texto de Luísa Canziani assegura que parte desses alimentos seja oriunda da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.

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