Os brasileiros irão às urnas no dia 2 de outubro para escolher presidente da República, governadores dos estados, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. O segundo turno está marcado para o dia 30 de outubro.
Neste ano, o fuso horário para a votação será um só em todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h. Com isso, os eleitores do Acre, por exemplo, terão que ir às urnas das 6h às 15h.
Quem tem previsão de estar fora do domicílio eleitoral na data poderá votar, desde que tenha solicitado o voto em trânsito em qualquer cartório eleitoral, o prazo já encerrou. O mesmo vale para eleitores com deficiência que precisassem de transferência temporária do local de votação.
O prazo para tirar ou regularizar o título terminou em 4 de maio, mas quem precisa de uma segunda via do documento pode imprimi-lo a qualquer momento, pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), desde que não seja necessária nenhuma alteração cadastral e que a situação do eleitor esteja regularizada.
Quem não fez biometria poderá votar normalmente, segundo o TSE -a coleta de digitais permanece suspensa devido à pandemia.
Tem dúvidas sobre o pleito? Veja perguntas e respostas:
O eleitor vai escolher em outubro o presidente da República, os governadores dos estados, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 2 de outubro. O segundo turno está marcado para o dia 30 de outubro.
A rodada extra de votação ocorre caso um dos candidatos para os cargos de presidente e governador não alcance a maioria absoluta de votos. Neste ano, o horário de início de votação será uniformizado em todo o país pelo horário de Brasília. O pleito ocorrerá entre 8h e 17h.
Com a mudança, Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima, Mato Grosso e parte do Pará terão a votação iniciada uma hora antes – 7h. No Acre, a votação começará duas horas mais cedo e, em Fernando de Noronha, uma hora mais tarde.
O eleitor que pretende fazer o voto em trânsito, realizado em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, deveria ter feito o requirimento até o dia 18 de agosto.
No voto em trânsito, o eleitor transfere seu domicílio eleitoral temporariamente, para conseguir votar no pleito, de onde estiver. Pessoas que estiverem fora de seu estado de domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República.
Quem estiver no mesmo estado, mas fora da cidade de origem, pode votar nas eleições para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Segundo o TSE, os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial, em qualquer cartório eleitoral. Não há a opção de solicitação pela internet.
A relação dos locais onde haverá voto em trânsito pode ser consultada no site da Justiça Eleitoral.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não estejam inscritos em seção com acessibilidade poderiam pedir até 18 de agosto a transferência temporária para outro local de votação.
Para isso, o eleitor deveria ter ido ao cartório eleitoral do município em que vota, levando documento original com foto, e solicitar a transferência para outra seção do próprio domicílio eleitoral.
O prazo para regularizar o cadastro ou tirar o primeiro título de eleitor e conseguir participar da votação deste ano terminou no dia 4 de maio.
Na data, 150 dias antes do pleito, venceu também o prazo para transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do Cadastro Eleitoral, de acordo com o TSE.
Todos com mais de 16 anos estão aptos a votar. Quem não tirou o título até a data estabelecida só poderá pedir a emissão depois da eleição; quem tiver o título, mas não completar 18 anos até a eleição, não é obrigado a votar. O voto é facultativo também para analfabetos e maiores de 70 anos.
Quem mudou de cidade, estado ou país e precisou transferir o título pôde fazer a solicitação pelo site do TSE.
O prazo para solicitar a transferência terminou em 4 de maio, 150 dias antes do pleito. Quem não regularizou a situação no prazo terá que esperar o fim das eleições para realizar o procedimento.
Segundo o TSE, todo o atendimento para regularização, transferência, alteração de dados e a própria emissão do título de eleitor é feito no cartório eleitoral de cada estado.
Ainda de acordo com o órgão, é preciso residir há pelo menos três meses no novo município e que já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência de título.
Para realizar o atendimento a distância é necessário digitalizar ou tirar fotografia da documentação necessária.
Eleitores que tenham perdido ou danificado o título de eleitor podem imprimir o documento, a qualquer momento, através do site do TSE. A corte disponibiliza o documento no formato PDF que pode ser baixado e impresso, desde que não existam alterações cadastrais e que o eleitor esteja regularizado.
Segundo o TSE, a impressão pode ser feita por meio do serviço on-line Autoatendimento do Eleitor. O tribunal afirma que os documentos impressos possuem um QR Code, que validam e autenticam o título.
O eleitor que não tirou a primeira via ou regularizou o título até 4 de maio não poderá votar em outubro.
Pessoas transgênero podem incluir o nome social no título de eleitor.
A solicitação pode ser feita na página do Tribunal Superior Eleitoral. Porém, o prazo para a modificação valer nas eleições de outubro terminou em 4 de maio.
A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral no site do TSE. As informações também podem ser obtidas no e-Titulo.
O cadastro biométrico (coleta de digitais) dos eleitores que ainda não fizeram o procedimento continua suspenso em consequência da pandemia de Covid-19. Nas eleições de 2020, o procedimento também foi vetado por causa do coronavírus.
Assim, quem não fez o cadastramento poderá votar normalmente, segundo o TSE.
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