
O Projeto de Lei nº 2.013/2020 estabelece medidas emergenciais, a cargo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de proteção à mulher vítima de violência doméstica durante a pandemia relacionada ao coronavírus (Covid-19). O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no país em decorrência do Covid-19.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Constatada pela autoridade, uma situação de agressão à mulher ou aos filhos, o agressor deverá ser imediatamente retirado do convívio familiar. Se isso não for possível, as vítimas deverão ser levadas para abrigos ou centros de atendimento.
– Dados recentes divulgados por plantões judiciários e centros de apoio à mulher mostram que o confinamento em decorrência do combate ao coronavírus elevou em 50% os casos de violência doméstica em estados como Rio de Janeiro e São Paulo – diz a autora da proposta, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).
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