
O Governo Federal prorrogou, até 30 de setembro, o prazo para o alistamento militar obrigatório de 2020, em razão das medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19. O decreto nº 10.384/2020 foi publicado na sexta-feira (29/05), no Diário Oficial da União (DOU).
Normalmente, a apresentação obrigatória é feita dentro dos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18 anos de idade. Para se alistar, ele deve acessar o site ou comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência.
No caso dos brasileiros naturalizados ou por opção pela apresentação, o alistamento é feito dentro do prazo de 30 dias, a contar da data em que receberem o certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção. De acordo com o decreto publicado no DOU, em 2020 esse prazo fica prorrogado para 90 dias.
Todo brasileiro do sexo masculino deve se alistar no ano em que completar 18 anos. Caso ele perca o prazo, está sujeito a multa e ficará em débito com o Serviço Militar. Neste caso, não poderá, por exemplo, obter ou renovar passaporte, inscrever-se em concurso público ou ingressar no serviço público, seja eletivo ou de nomeação, obter carteira profissional, assinar contrato ou receber qualquer prêmio de governos federal, distrital, estaduais ou municipais.
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