
Os ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde revogaram, na quinta-feira (28/05), a portaria interministerial nº 05, de março, assinada pelos ex-ministros Sergio Moro e Henrique Mandetta, com orientações sobre a obrigatoriedade das medidas de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19) e dava competência à União para editar regras gerais sobre saúde pública.
A revogação foi oficializada com a publicação da portaria interministerial nº 09, assinada pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, e o interino da Saúde, Eduardo Pazuello, e publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira.
A medida leva em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a autonomia de estados e municípios para tomar decisões relativas ao enfrentamento do Covid-19, mesmo em contrariedade as regras estabelecidas pela União.
Segundo o Ministério da Justiça, mesmo que, em razão da decisão proferida, não seja possível aos órgãos federais definir quais medidas de combate à pandemia devem ser adotadas uniformemente no território nacional, há limites que não devem ser ultrapassados, já que previstos em tratados internacionais e em lei de caráter nacional (Lei nº 13.979/2020).
Na nova portaria interministerial, as duas pastas reafirmam que deve ser assegurado às pessoas afetadas em razão da aplicação de medidas de enfrentamento ao coronavírus o pleno direito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais.
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