Segunda, 03 de Agosto de 2026
17°C 23°C
Tenente Portela, RS
Publicidade

Quem receber auxílio de R$ 600,00 pode ter que devolver em 2021

Terão que devolver integralmente o recurso em 2021, os beneficiários que receberem durante 2020 mais que o limite de isenção do Imposto de Renda

Por: Fonte: Edital Concursos Brasil
28/05/2020 às 10h01 Atualizada em 28/05/2020 às 15h49
Quem receber auxílio de R$ 600,00 pode ter que devolver em 2021
Terão que devolver integralmente o recurso, inclusive o de dependentes, os beneficiários que receberem durante 2020 mais que o limite de isenção do IR (Foto: Reprodução)

O Senado Federal alterou a lei que criou o auxílio emergencial de R$ 600,00 e agora quem receber o benefício deverá devolver o dinheiro em 2021, caso se recupere financeiramente ao longo do ano. A mudança foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. 

De acordo com a alteração da lei, terão que devolver integralmente o recurso, inclusive o de dependentes, os beneficiários que receberem durante 2020 mais que o limite de isenção do Imposto de Renda (IR). As parcelas do auxílio não são consideradas para cálculo da renda. 

Desta forma, quem receber mais do que R$ 28.559,70 ao longo deste ano inteiro, valor limite não atualizado desde 2015, que exime da obrigação de pagar o IR, contando salário, aposentadoria e aluguéis, por exemplo, deverá reembolsar o valor integral que adquiriu do auxílio emergencial. 

A Receita Federal afirmou que ainda está em estudo como a medida será operacionalizada. Isso porque a pessoa que terminar o ano de 2020 com renda superior não terá que pagar somente o valor do auxílio que recebeu, mas também o valor correspondente ao Imposto de Renda. 

Como a lei foi alterada:

Publicada em 02 de abril, a lei que criou o auxílio emergencial determina que qualquer um que tenha recebido mais que R$ 28.559,70 em 2018 não pode receber o auxílio. O que impossibilita que cidadãos que tinham uma certa renda desde dois anos atrás tenham direito de receber. 

Porém, o senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do texto final, que culminou na alteração da devolução do dinheiro, e em matéria do Uol, afirmou que depois que a primeira parcela dos R$ 600,00 já estava sendo paga, a Câmara dos Deputados e Senado aprovaram um projeto para acabar com esse critério do limite. 

Contudo, em compensação, os parlamentos adicionaram a obrigação de devolver o dinheiro se o beneficiário terminar 2020 com renda acima do limite de isenção do IR. Conforme o senador,  existia um acordo com o Governo Federal para aprovar as duas mudanças em conjunto, que indicariam um critério mais justo para analisar quem tem direito às parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00, no caso de mulheres chefe de família. 

O que aconteceu, ainda de acordo com Esperidião Amin, é que o governo aprovou somente a parte que lhe interessava. Ou seja, com o poder de veto, o presidente Jair Bolsonaro, além de manter o critério que exclui pessoas por causa da renda de 2018, também sancionou a medida que exige a devolução do auxílio para quem se recuperar ao longo de 2020.

Notícias no WhatsApp:

Receba as notícias do Site Clic Portela no seu telefone celular? Clique aqui e faça parte do nosso grupo de WhatsApp.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Tenente Portela, RS
17°
Tempo nublado
Mín. 17° Máx. 23°
17° Sensação
1.51 km/h Vento
93% Umidade
100% (7.15mm) Chance chuva
07h14 Nascer do sol
18h07 Pôr do sol
Terça
24° 14°
Quarta
25° 15°
Quinta
25° 14°
Sexta
17°
Sábado
21°
Economia
Dólar
R$ 5,09 +0,04%
Euro
R$ 5,86 +0,01%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 341,514,83 -0,57%
Ibovespa
178,000,23 pts 0%
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias