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Justiça julga improcedente ação contra prefeito e vice de Derrubadas

A ação verificava se Ila e Miro haviam cometido abuso de poder econômico e político na eleição de 2020

Por: Jonas Martins Fonte: Jornal Província com informações da Justiça Eleitoral
31/03/2022 às 10h38
Justiça julga improcedente ação contra prefeito e vice de Derrubadas
Ila e Miro foram eleitos em 2020 para o segundo mandato em Derrubadas (Foto: Divulgação)

O Juiz Gustavo Negri Garcia julgou improcedente a ação que corria contra o prefeito Alair Cemin e vice Miro Mulbaier de Derrubadas que apurava o possível abuso de poder econômico e politico para a compra de votos durante as eleições de 2020, onde os dois foram reeleitos no município.

O pedido de investigação foi movido pelo Partido Progressista. A sigla é oposição dos mandatários que são MDB. Em sua manifestação o Ministério Público pediu o acolhimento da ação.

 Durante o processo de investigação a justiça decretou ordens de busca e apreensão e chegou a se efetuar a apreensão de aparelhos celulares do prefeito e vice e de familiares dos mesmos. Os aparelhos tiveram seus conteúdos escrutinados e o resultado juntado no processo. Também foram realizadas audiência de instrução com a oitiva de testemunhas.

A alegação do Partido Progressista era de que o prefeito e vice usaram um programa da Assistência Social para beneficiar pessoas em troca de voto. A ação inicial aponta diversos casos, que na visão do partido, seriam aliados políticos que ganharam reformas de casa e outras bonanças em troca de filiação e garantia de apoio político.

Na sentença o Juiz Negri Garcia afirmou que o programa usado pela administração está em funcionamento desde o ano de 1994 e que a comparar com anos anteriores não houve emprego de recursos desproporcionais no ano eleitoral. O juiz também cita em sua decisão de que os benefícios concedidos pela administração não ocorreram em período eleitoral e que todos foram concedidos após laudos fornecidos pela Assistência Social do Município.

Para que haja cassação de mandato político concedido pelo voto popular é necessário que haja provas robustas e irrevogáveis, o que segundo o magistrado não havia nesta ação. Ele cita que Alair Cemin e Miro Mulbaier foram eleitos com 1370 votos, ou seja, 54,95% dos votos válidos, o que representa ampla maioria.

Em suas redes sociais o prefeito Alair Cemin disse que ele e Miro foram “surpreendidos com uma ação de investigação absurda do partido derrotado (PP) sob alegação de abuso de poder econômico ou político. Pois bem, após termos que ser submetidos a atos de constrangimento, com abusos na busca de celulares pessoais, comentários insolentes, aguardamos com firmeza e confiança a decisão da Justiça. Hoje, podemos dizer, com total tranquilidade, que se as ações de interesse social forem do interesse público, vamos dar total cumprimento e seguimento aos interesses da nossa comunidade.”

 

Ainda cabe recurso da decisão.

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