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Caso Rafael: TJ-RS nega realização de perícia em arquivo de áudio

Decisão é do desembargador José Antônio Cidade Pitrez, da 2ª Câmara Criminal

Por: Editoria Local Fonte: Tribunal de Justiça (TJ-RS)
29/03/2022 às 18h25
Caso Rafael: TJ-RS nega realização de perícia em arquivo de áudio
Habeas Corpus, com pedido de liminar, questiona a decisão proferida pela juíza Marilene Parizotto Campagna (Arte: Divulgação | Imprensa TJ-RS)

O desembargador José Antônio Cidade Pitrez, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-RS), negou pedido da defesa de Alexandra Salete Dougokenski para que fosse realizada perícia de voz em arquivo de áudio. O Habeas Corpus (HC), com pedido de liminar, questiona a decisão proferida pela juíza de Direito, Marilene Parizotto Campagna, da Comarca de Planalto, que, no começo da sessão de julgamento da mãe do menino, na segunda-feira (21/3), indeferiu o pleito da defesa. Por conta dessa negativa, a banca abandonou o plenário do júri, que foi cancelado.

O HC agora deverá ser julgado pelo Colegiado da 2ª Câmara Criminal em data a ser definida.

Caso:

Alexandra Dougokenski é acusada de matar o filho, Rafael Mateus Winques, de 11 anos, e responde pelos crimes de homicídio qualificado (motivo torpe, motivo fútil, asfixia, dissimulação e recurso que dificultou a defesa), ocultação de cadáver, falsidade ideológica e fraude processual. De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP-RS), o crime teria ocorrido entre a noite de 14 de maio e o começo da madrugada de 15 de maio de 2020.

O júri da ré teve início no dia 21 de março, no salão principal do Independente Futebol Clube, em Planalto. No começo da sessão de julgamento, a defesa da mulher solicitou a realização da perícia no arquivo de áudio, que teria sido extraído do telefone celular do pai da vítima, Rodrigo Winques. Em razão de que o prazo para requerimento de provas já havia se encerrado, a magistrada negou o pedido.

Recurso:

Ao TJ-RS, a defesa requer a suspensão da ação penal até o julgamento do Habeas Corpus, pelo qual visa a compelir o juízo de origem a realizar perícia de voz no arquivo de áudio, para que os peritos apontem a sua autoria e o momento em que foi criado.

O objetivo é identificar se a voz no áudio é de Rafael, uma vez que a data da mensagem não conferiria com a que consta na denúncia como sendo a da morte da criança.

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