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MPF esclarece pedido de segurança na Terra Indígena do Guarita e reforça autonomia da comunidade

Nota instituição afirma que o pedido de segurança não reconhecimento a nenhum dos grupos

Por: Jonas Martins Fonte: Com informações do Ministério Público Federal
22/02/2022 às 17h04
MPF esclarece pedido de segurança na Terra Indígena do Guarita e reforça autonomia da comunidade
Nota foi divulgada pelo MPF de Passo Fundo (Foto: Rádio Navegantes)

O Ministério Público Federal de Passo Fundo encaminhou uma nota para nossa reportagem na tarde de hoje onde esclarece que o pedido da instituição por um reforço na segurança dentro da Terra Indígena do Guarita não é um reconhecimento pela legitimidade de nenhum dos grupos que brigam pelo poder.

Em uma notícia que se divulgou na última sexta-feira, 18, em que o MPF pede ao comando regional e o comandante do 7ª Batalhão da Polícia Militar um reforço no policiamento dentro da Terra Indígena do Guarita, deu a entender que o órgão não reconhecia a eleição ocorrida em 19 de dezembro, que elegeu Valdonês Joaquim e Joel Ribeiro para o cargo de cacique, entendimento esse compartilhado também pelo Major Diego Munari da Brigada Militar, que confirmou tal fato em entrevista na Rádio Província.

Na nota enviada para nossa redação nesta terça-feira, 22, o Ministério Público Federal esclarece que não reconheceu a legalidade ou a ilegalidade da eleição e que apenas fez pontuações como justificativa para o pedido de reforço na segurança, uma vez que o clima de beligerância entre os dois grupos tem sido grande nos últimos dias

A instituição também afirma que respeita a autonomia da comunidade para definir as suas lideranças e política interna da comunidade.

 

Leia a Nota na Integra:

Considerando o clima de conflito existente na Terra Indígena (TI) Guarita, bem como algumas informações divulgadas recentemente na imprensa, o Ministério Público Federal vem a público esclarecer que:

a) em 19/12/2021, ocorreram eleições para escolha do novo cacique da TI Guarita, tendo sido apurado pela comissão eleitoral ali instalada, composta pelos próprios indígenas, que a chapa vencedora foi a de Valdonês Joaquim e Joel Freitas;

b) o cacique Carlinhos Alfaiate, que não concorreu à reeleição, não aceitou o resultado, tendo se iniciado uma disputa entre dois grupos;

c) em 20/1/2022, houve uma reunião no Batalhão da Brigada Militar de Três Passos/RS, que contou com a participação da FUNAI, Brigada, Polícia Federal e Polícia Civil, em que, apesar de os dois grupos não terem conseguido chegar a um consenso sobre o cacicado, concordaram que a FUNAI buscasse o auxílio do CEPI – Conselho Estadual dos Povos Indígenas para a conciliação;

d) o CEPI, “órgão público deliberativo, consultivo e fiscalizador das políticas e ações executadas pelo Governo do Estado, relacionadas às populações indígenas do Estado do Rio Grande do Sul” (art. 1º da Lei estadual nº 12.004/2003), composto por servidores de diversas secretarias estaduais e por conselheiros indígenas representantes dos povos existentes no estado, tem como uma de suas atribuições “articular ações mediadoras visando à solução dos conflitos sociais que envolvem as comunidades indígenas” (art. 3º, IV, da Lei estadual nº 12.004/2003);

e) assim, em atendimento à solicitação da FUNAI, os conselheiros indígenas integrantes do CEPI se reuniram em 31/1/2022 e, após discussões, deliberaram que as eleições ocorridas em dezembro/2021 tinham validade e que, por isso, deveria ser respeitada a vontade da população indígena que foi às urnas;

f) em que pese isso, os dois grupos continuaram em disputa, pois a decisão do CEPI não foi aceita pelo grupo ligado a Carlinhos Alfaiate;

g) durante esse período, aportaram ao MPF diversas comunicações e registros de ocorrência relacionados a ameaças e agressões envolvendo indígenas dos dois grupos, evidenciando um aumento do clima de conflituosidade na TI, razão pela qual o MPF decidiu requisitar à Brigada Militar que efetuasse o policiamento ostensivo na área, a fim de resguardar a ordem pública e a incolumidade das pessoas ali residentes;

h) ao requisitar a presença das forças de segurança pública no local, o MPF não reconheceu a invalidade do processo eleitoral ali ocorrido, tendo se limitado a expor alguns fatos e a demonstrar a presença de interesse federal, a justificar a requisição ministerial;

i) o MPF reconhece o direito à autonomia e auto-organização dos povos indígenas, conforme previsto na Constituição Federal; por outro lado, independentemente de quem seja o cacique de qualquer terra indígena, deve se buscar a paz social e a preservação da ordem pública, ressaltando-se que a eventual prática de crimes merece a devida apuração e repressão estatal, com a responsabilização de todos os envolvidos.

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