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Caso Bernardo: Prisão de Leandro Boldrini é mantida pelo STJ

Pai do menino responde pelos delitos de homicídio, ocultação de cadáver e falsidade ideológica

Por: Marcelino Antunes Fonte: R7
24/12/2021 às 12h07 Atualizada em 24/12/2021 às 12h22
Caso Bernardo: Prisão de Leandro Boldrini é mantida pelo STJ
Leandro Boldrini está preso desde abril de 2014 (Foto: Mauro Schaefer)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou a análise do habeas corpus que pedia a liberdade do médico Leandro Boldrini, preso pela morte do filho Bernardo Boldrini, assassinado em abril de 2014, no Rio Grande do Sul, aos 11 anos de idade. Boldrini responde pelos delitos de homicídio, ocultação de cadáver e falsidade ideológica. Além dele, a madrasta do menino, Graciele Ugulini, uma amiga dela, Edelvânia Wirganovicz, e seu irmão, Evandro Wirganovicz, também são acusados de participação na morte do menino.

A defesa narrou que Boldrini foi levado a julgamento em 2019, no Tribunal do Júri de Três Passos (RS), sendo condenado a pena de 33 anos e oito meses de reclusão. Um recurso (embargos infringentes e de nulidade) foi parcialmente acolhido, determinando a realização de novo julgamento do médico, não tendo havido, no entanto, manifestação sobre a necessidade de mantê-lo preso preventivamente.​​​​​​​​​

A revogação da prisão foi requerida à Justiça gaúcha e negada em decisão monocrática, que é proferida por um único magistrado. A defesa alega "constrangimento ilegal por excesso de prazo porque o paciente (Leandro) está preso faz quase oito anos e não há previsão de novo júri".

Humberto Martins, porém, observou que a decisão impugnada foi proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma monocrática. "Não há acórdão sobre a matéria suscitada na presente impetração, o que inviabiliza seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça", concluiu.

O ministro destacou a jurisprudência da Corte, segundo a qual o STJ só pode examinar habeas corpus quando a decisão contestada tiver sido proferida por órgão colegiado de um tribunal, o que configura o exaurimento prévio da instância ordinária.

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