
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou as novas regras ao sistema eleitoral. A proposta segue para apreciação do Senado Federal. Para assegurar a validade da nova legislação nas eleições estaduais em 2020, o texto precisa ser publicado até um ano antes do primeiro turno, ou seja, início do mês de outubro.
O texto-base do Projeto de Lei nº 11.021/2018 foi aprovado por 263 votos a 144. A proposta altera a Lei Eleitoral (9.504/97) e a Lei dos Partidos (9.096/95).
O texto estabelece o fim do percentual fixo de 30% das emendas de bancada como referência para a destinação orçamentária ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado Fundo Eleitoral. A proposta também restringe a aplicação de multa de 20% sobre o montante considerado irregular em contas de partido reprovadas pela Justiça Eleitoral apenas nos casos em que o agente teve a intenção de cometer a infração.
Durante a sessão, os parlamentares ainda retiraram do texto a possibilidade de redistribuição de recursos do Fundo Eleitoral aos demais partidos da parcela eventualmente recusada por alguma legenda.