
O Governo do Estado publicou, na segunda edição do Diário Oficial da sexta-feira (29/10), um novo decreto sobre as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no Rio Grande do Sul durante a pandemia. A normativa, que revoga o decreto nº 55.465/2020, restabelece o ensino presencial obrigatório na educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) nas redes públicas e privadas.
O decreto nº 56.171/2021 só vai vigorar a partir do dia 8 de novembro, de forma a dar tempo para as escolas se organizarem e comunicarem os estudantes sobre como se dará a volta obrigatória às aulas presenciais.
A normativa assegura a permanência no regime híbrido ou virtual aos alunos que, por razões médicas comprovadas mediante a apresentação de atestado, não possam retornar integral ou parcialmente ao regime presencial.
A decisão do retorno obrigatório foi tomada na mais recente reunião do Gabinete de Crise, na quarta-feira (27/10), desde que sejam garantidos os protocolos sanitários vigentes presentes na portaria conjunta da SES/SEDUC nº 02/2021.
Na avaliação da equipe do Governo do Estado, tendo em vista a queda das taxas de contaminação e hospitalizações, o avanço da vacinação no RS, e diante dos impactos na aprendizagem decorrentes da pandemia, o momento é propício para a retomada da obrigatoriedade da presença física nas aulas.
Veja as principais regras que deverão ser seguidas nas escolas:
- Distanciamento mínimo de um metro entre os estudantes;
- Uso obrigatório de máscara;
- Higienização constante das mãos;
- Ambientes ventilados;
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