
Na quarta-feira (29/9), a nova Lei Federal sobre maus-tratos a cães e gatos completa um ano. Neste período, em que se aumentou a pena para agressores, ocorreram 64 prisões em flagrante registradas em delegacias do Rio Grande do Sul e dez condenações. Além disso, entre 29 de setembro de 2020 e 31 de agosto de 2021, a Brigada Militar e a Polícia Civil atenderam a mais de 8,1 mil casos de crueldade a bichinhos de estimação – praticamente uma agressão a cada hora. Ainda houve mais 2,8 mil casos de falta de cuidados e negligência no período, ou seja, um a cada três horas. Já o Tribunal de Justiça (TJ-RS) abriu 1.021 processos.
A questão, entretanto, vai além de números. Se por um lado, a Lei nº 14.064 trouxe um efeito preventivo e educativo, bem como a possibilidade da conversão dos flagrantes em prisão preventiva – pelo fato da pena ficar entre dois e cinco anos de reclusão –, por outro, o Ministério Público (MP) lembra que outros animais, como o cavalo, que também sofre muito, ficaram de fora da nova regulamentação.
Outro detalhe é que, na prática, quase sempre tem ocorrido acordos previstos na legislação, excluindo o processo criminal e interferindo no flagrante. Entidades de proteção também concordam com mais uma questão levantada pela Promotoria de Justiça do RS: a nova lei pune o agressor, mas não garante o atendimento à vítima.
Com a sanção do presidente Jair Bolsonaro, no final de setembro do ano passado, a punição foi aumentada. Anterior a esta data, um agressor ficava sujeito à Lei nº 9.605 de 1998, que estipulava detenção de três meses a um ano de prisão, além de multa, aumentando a reclusão em até um terço no caso de morte do animal.
Com uma pena muito baixa, não ocorria prisão e processo criminal, gerando uma transação penal. Agora, a situação é outra, ocorrendo a prisão para agressores de cães e gatos com um período de até cinco anos e podendo chegar a seis anos e meio conforme agravantes, como o caso da morte do animal.
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