
Decisão unânime do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma Lei Estadual de 2010 que permitiu a emancipação e instalação de novos municípios no Rio Grande do Sul. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.711, movida pela Procuradoria Geral da República (PGR), foi finalizado em 4 de setembro e a decisão publicada na quarta-feira (8/9).
O entendimento do STF, segundo o relator Luís Roberto Barroso, foi de que ‘é inconstitucional Lei Estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais’, conforme previsão da Constituição Federal. O caso é complexo e partes interessadas ainda analisam a extensão dos efeitos. É provável que esclarecimentos pormenorizados dependerão de embargos declaratórios apresentados ao STF, instrumento que permite aclarar eventuais pontos obscuros de uma sentença.
Há dúvida entre as autoridades locais sobre o resultado prático da decisão. Se os efeitos da lei tornada inconstitucional forem cassados, existe o risco de 30 municípios gaúchos serem extintos, voltando a pertencer aos territórios originais. Contudo, a interpretação que ganha força é a de que o ministro Luís Roberto Barroso apenas declarou a norma ilegal daqui para frente, sem cassar seus efeitos pretéritos, já que os municípios criados até 31 de dezembro de 2006 tiveram seus atos validados pela Emenda Constitucional nº 57/2008.
A Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) acredita que é possível manter a existência dos municípios. A decisão do STF é de caráter definitivo, com dez votos favoráveis. Em tese, explicou a Corte, cabem apenas os embargos declaratórios, ferramenta que não se presta à rediscussão dos casos.
Para os municipalistas consultados, as cidades amparadas na Lei Complementar nº 13.587/2010, agora declarada inconstitucional, estão com sua vida administrativa assegurada pelo teor da Emenda Constitucional nº 57/2008. O texto dessa norma diz que ficariam validados ‘os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006’.
O coordenador geral da FAMURS, Salmo Dias de Oliveira, manifesta convicção de que nenhum município será extinto. — Nenhuma cidade vai deixar de existir porque os efeitos das leis estão mantidos. A lei foi considerada inconstitucional, mas os frutos dela serão mantidos para quem se emancipou até 31 de dezembro de 2006 — diz Salmo Dias de Oliveira.
O procurador geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, tem o mesmo entendimento. — O julgamento não tem a repercussão imaginada e não traz nenhuma alteração na situação dos municípios já criados — reiterou o procurador.
Dos 30 municípios listados como potenciais atingidos, 29 deles foram instalados em 1992 e 1996, diz a FAMURS. Isso ocorreu com base em leis daquela época que, posteriormente, foram substituídas pela norma de 2010, agora declarada inconstitucional. Na decisão, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que os regramentos que precederam a norma ilegal não devem voltar a ter validade.
Essas 29 cidades instaladas em 1992 e 1996 estariam plenamente asseguradas, entende a FAMURS, por estarem abarcadas e serem anteriores ao marco temporal da Emenda Constitucional nº 57/2008.
Na quarta-feira (15/9), a FAMURS irá promover uma reunião com os prefeitos das 30 cidades potencialmente atingidas para discutir a situação e definir os termos dos prováveis embargos declaratórios que serão apresentados ao STF.
Lista dos 30 municípios possivelmente atingidos:
Almirante Tamandaré do Sul, Arroio do Padre, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Bozano, Capão Bonito do Sul, Capão do Cipó, Coronel Pilar, Cruzaltense, Itati, Mato Queimado, Pinhal da Serra, Pinto Bandeira, Rolador, Santa Margarida do Sul, São José do Sul, São Pedro das Missões, Westfália, Canudos do Vale, Forquetinha, Jacuizinho, Lagoa Bonita do Sul, Novo Xingu, Pedras Altas, Quatro Irmãos, Paulo Bento, Santa Cecília do Sul, Tio Hugo, Coqueiro Baixo e Aceguá.
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