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MP recorre para aumentar penas dos culpados pela morte do menino Bernardo Boldrini

Ministério Público aguarda abertura do prazo para apresentar as razões

Por: Editoria Local Fonte: Ministério Público (MP-RS)
19/03/2019 às 20h22 Atualizada em 23/03/2019 às 17h40
MP recorre para aumentar penas dos culpados pela morte do menino Bernardo Boldrini
Recurso foi interposto pelo Promotor Bruno Bonamente, nesta terça-feira (Foto: Divulgação/MP-RS)

O Promotor de Justiça, Bruno Bonamente, interpôs, nesta terça-feira (19), recurso com o objetivo de aumentar as penas aplicadas aos quatro condenados pela morte de Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos. O crime ocorreu em abril de 2014.

Na última sexta-feira (15), o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Três Passos acatou a tese de acusação do Ministério Público e considerou culpados os réus Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganovicz, pela morte e ocultação de cadáver. O pai do garoto também foi condenado pelo crime de falsidade ideológica.

As razões de recurso, no entanto, devem ser apresentadas quando da abertura do prazo para tal, que ocorrerá depois da juntada da transcrição de todo o julgamento. A estimativa é que isso aconteça em meados de abril.

As condenações

- Leandro Boldrini:

O médico foi considerado culpado pelo crime de homicídio quadruplamente qualificado (motivo torpe, motivo fútil, emprego de veneno e dissimulação), condenado à pena de 30 anos de reclusão.

Foi considerado culpado pelo crime de ocultação de cadáver agravada por motivo torpe, para assegurar a impunidade do crime de homicídio e contra criança, e condenado à pena de dois anos e 18 dias de reclusão.

Foi considerado culpado pelo crime de falsidade ideológica agravada por motivo torpe, para assegurar a impunidade do crime de homicídio e contra criança, e condenado à pena de um ano de reclusão e dez dias de multa.

Em virtude do concurso material reconhecido, a pena total é de 33 anos e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Ele não terá a possibilidade de recorrer em liberdade.

- Graciele Ugulini:

A madrasta de Bernardo foi considerada culpada pelo crime de homicídio quadruplamente qualificado (motivo torpe, motivo fútil, emprego de veneno e dissimulação), condenada à pena de 32 anos e oito meses de reclusão.

Foi considerada culpada pelo crime de ocultação de cadáver agravada por motivo torpe, para assegurar a impunidade do crime de homicídio e contra criança, e condenada à pena de um ano e 11 meses de reclusão.

Em virtude do concurso material reconhecido, a pena total é de 34 anos e sete meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Ela não terá a possibilidade de recorrer em liberdade.

- Edelvânia Wirganovicz:

A amiga de Graciele Ugulini foi considerada culpada pelo crime de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de veneno e dissimulação), condenada à pena de 21 anos e quatro meses de reclusão.

Foi considerada culpada pelo crime de ocultação de cadáver agravada por motivo torpe, para assegurar a impunidade do crime de homicídio e contra criança, e condenada à pena de um ano e seis meses de reclusão.

Em virtude do concurso material reconhecido, a pena total é de 22 anos e dez meses de reclusão em regime inicial fechado. Ela não terá a possibilidade de recorrer em liberdade.

- Evandro Wirganovicz:

O motorista foi considerado culpado pelo crime de homicídio simples e condenado à pena de oito anos de reclusão.

Foi considerado culpado pelo crime de ocultação de cadáver triplamente agravada e condenado à pena de um ano e seis meses de reclusão.

Em virtude do concurso material reconhecido, a pena total é de nove anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto, sem possibilidade de recorrer em liberdade.

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