
Um relatório sobre a judicialização na saúde aponta crescimento de aproximadamente 130% nas demandas de primeira instância entre 2008 e 2017. A pesquisa, encomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Poder Judiciário, foi apresentada nesta segunda-feira (18).
Problemas com os convênios foram a maior causa (30,3%) dos pedidos de processos relacionados ao assunto no país. Outros tópicos levados ao Judiciário no período foram os pedidos de seguro em saúde (21,1%), saúde pública (11,7%), o tratamento médico-hospitalar ou fornecimento de medicamentos (7,8%) e fornecimento de medicamentos (5,6%). Na segunda instância, planos de saúde respondem por 38,4% e seguro, por 24,7%. Na primeira instância, são saúde pública (23%), planos de saúde (22,8%) e seguro (14%).
O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, disse que o país lida, no Sistema Único de Saúde (SUS), com a judicialização de acesso pontual de medicamentos que estão na rede nacional, de uma quantidade enorme de pequenas cirurgias que são frutos da desorganização do sistema, falta de informatização e subfinanciamento.
Segundo o ministro, a judicialização que preocupa é a incorporação de novos insumos e tecnologias, tanto no sistema público, como no suplementar. O país fez, recentemente, a sua primeira incorporação de medicamento com compartilhamento de risco, ou seja, quando o laboratório precisa comprovar a eficácia do remédio distribuído à população, sob risco de devolver o recurso aos cofres públicos.
Judicialização:
Com base em dados da Lei de Acesso à Informação, a pesquisa identificou 498.715 processos em primeira instância, distribuídos entre 17 justiças estaduais e 277.411 processos de segunda instância, distribuídos entre 15 tribunais estaduais, entre 2008 e 2017. Na segunda instância, houve um salto de 2.969 processos em 2008 para mais de 20 mil em 2017.
Para o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, seria melhor que não houvesse a intervenção da Justiça nesses casos. – Quando a intervenção for necessária, tem que fazer de maneira racional. Não pode o magistrado administrar o orçamento da saúde – defendeu o presidente do STF.