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MP-RS ajuíza Ação Civil Pública contra empresa produtora do herbicida 2.4-D

Órgão investiga, desde janeiro de 2019, os impactos do agrotóxico ácido

Por: Editoria Local Fonte: MP-RS
08/07/2021 às 16h06 Atualizada em 08/07/2021 às 16h09
MP-RS ajuíza Ação Civil Pública contra empresa produtora do herbicida 2.4-D
2.4-D é utilizado em plantações de soja, milho e trigo para o controle de ervas daninhas (Foto: Diones Roberto Becker)

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), juntamente com a Procuradoria Geral do Estado, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) de responsabilidade contra a 2.4-D Adama Brasil S/A pelos danos provocados pela utilização do herbicida 2.4-D, fabricado pela empresa. A Adama Brasil S/A foi a única empresa produtora do agrotóxico que não aderiu ao acordo com o MP-RS com relação ao tema.

A ACP pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização pelo risco da atividade desenvolvida por danos patrimoniais e extrapatrimoniais em valor não inferior a R$ 21,77 milhões, a ser revertida ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados, gerido pelo MP-RS.

O promotor de Justiça do Meio Ambiente, Alexandre Saltz, que assina a ação juntamente com as promotoras, Annelise Monteiro Steigleder, Vera Lúcia da Silva Sapko e Camila Lummertz, e com o procurador do Estado, Maximiliano Kucera Neto, explica que mesmo que a empresa tenha autorização para comercialização, o 2.4-D pode causar danos. A Adama Brasil S/A nem mesmo compareceu, na época, às audiências para as quais foi notificada.

Os acordos foram firmados com as demais empresas com o objetivo de buscar a reparação pelos danos causados pelo herbicida, com a implantação de projetos de TI em favor das secretarias estaduais do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA) e da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR), além do custeio da testagem de amostras de vegetais contaminados.

Entenda o caso:

O MP-RS investiga, desde janeiro de 2019, os impactos do agrotóxico ácido 2.4-D, utilizado em plantações de soja, milho e trigo para o controle de ervas daninhas. A toxicidade do herbicida acaba por danificar, impedir o crescimento e causar a mortandade de inúmeras espécimes vegetais que se encontram na circunvizinhança e até mesmo em locais mais afastados da propriedade rural. Há relato e comprovação de danos na viticultura, em frutas cítricas, maçãs, oliveiras, erva-mate, fumo, bem como, na produção de mel e em plantas e árvores nativas de diversas espécies. Ainda, para além do dano às culturas de outras espécies, o produto tem o potencial de causar danos à saúde humana, conforme diversos estudos técnicos acostados aos autos.

Após ações de fiscalização em 23 municípios gaúchos, nas quais foram constatadas à deriva do herbicida, por conta dos danos que o produto causa às culturas sensíveis, à saúde humana e ao meio ambiente, o propósito inicial da investigação da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente era avaliar a possibilidade da proibição da comercialização e aplicação dos agrotóxicos hormonais no Estado, cuja venda é vedada em países como Dinamarca, Suécia, Noruega, em alguns estados do Canadá e províncias da África do Sul. Porém, a discussão ganhou novo rumo, na medida em que o Estado do Rio Grande do Sul, diante dos interesses sociais e econômicos postos em causa, editou o decreto nº 54.514/2019, criando um Grupo de Trabalho para tratar das questões relativas à utilização do agrotóxico 2.4-D no RS, na busca da construção de solução que compatibilizasse, minimamente, a proteção do meio ambiente e da saúde da população com a atividade econômica associada ao cultivo da soja.

A conclusão foi que a situação de fato sugeria que boa parte dos problemas decorre do mau uso do defensivo e que outro produto usado em substituição ao 2.4-D poderia trazer iguais consequências.

Assim, foram editadas, pela Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural uma série de instruções normativas prevendo a venda orientada, cadastro de culturas sensíveis, controle da comercialização, uso e aplicação do herbicida hormonal 2.4-D.

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