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Fugir de blitz de trânsito é infração que gera multa e suspensão do direito de dirigir

Punição está prevista no artigo 210 do Código de Trânsito Brasileiro

Por: Editoria Local Fonte: SECOM-RS
20/02/2019 às 14h12 Atualizada em 20/02/2019 às 14h15
Fugir de blitz de trânsito é infração que gera multa e suspensão do direito de dirigir
Em 2018, o Rio Grande do Sul registrou 996 autuações por transposição de bloqueio viário policial (Foto: Jaimar Monteiro/DETRAN-RS)

Desviar de uma blitz de trânsito pode trazer embaraços por infração gravíssima e punição pesada, com multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir por seis meses, remoção do veículo e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A média de infrações pelo artigo 210, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê a transposição sem autorização de bloqueio viário policial, é de duas por dia nos últimos dez anos. Em 2018, foram 996 autuações por esse motivo no Rio Grande do Sul, quase três por dia.

 

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