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As escolas rurais

Trazer crianças e adolescentes para estudar na cidade viola a Constituição e as leis de proteção aos direitos da infância

Por: Jonas Martins Fonte: Jornal Província
25/01/2019 às 10h32
As escolas rurais
Foto: Notícia Exata

Nos últimos vinte anos, fecharam mais de 40 mil escolas rurais no Brasil. O motivo principal é o êxodo rural provocado pelo avanço do agronegócio. Grandes proprietários de terras continuam comprando as propriedades dos pequenos, empurrando-os com os filhos para as periferias das cidades, o que provoca o esvaziamento das escolas do campo. E a miséria nas cidades.

Mas muitas famílias ainda permanecem na zona rural. E lá também permanecem muitas escolas, com toda sua estrutura montada para funcionar. Ocorre que, pela diminuição do número de alunos, os gestores públicos (prefeitos e governadores) adotaram uma política de transporte dos alunos para estudar nas cidades.

Política perniciosa sob todos os aspectos. Trazer crianças e adolescentes para estudar na cidade viola a Constituição e as leis de proteção aos direitos da infância.

O artigo 53, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, determina que a criança e o adolescente tenham acesso à escola pública próxima de sua residência. Se não existir uma escola do lado de sua casa, então, leia-se, “a mais próxima”. Assim, havendo no campo escolas em funcionamento, não podem os pais optarem por matricular o filho na cidade, já que a eles é imposto o dever legal de zelar pelo direito de acesso à escola próxima da casa do estudante. E ao aluno menor não cabe escolher a escola.

Com muito mais razão ainda, não é permitido ao prefeito determinar que esses estudantes sejam transportados para escolas urbanas. Pelo contrário, o gestor público tem o dever constitucional de implementar políticas para garantir à população infanto-juvenil o direito de estudar na escola mais próxima de sua casa.

E se isso for economicamente inviável? É a pergunta dos prefeitos em relação a casos em que o número de alunos seja muito baixo. Mesmo assim, pelo sistema legal de proteção à infância, não é dado ao gestor optar pelo transporte escolar para a cidade. Em educação, só o que deve contar é a preparação plena do estudante para a cidadania. Nunca a economia de dinheiro.

Há casos em que uma família rural reside nas proximidades da cidade, havendo distância maior da escola rural mais próxima em relação a uma escola urbana. Nesse caso, há uma regra constitucional a ser observada. O artigo 227 da Constituição estabelece que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar e comunitária, colocando-os a salvo de toda forma de negligência e violência”. Portanto, se a família reside próximo à cidade e sua comunidade na prática se confunde com a área urbana, lógico que o aluno pode estudar em escola urbana.

Quando o legislador estabeleceu o direito de estudar na escola mais próxima, não estava pensando em economia com transporte ou no cansaço dos alunos que vão para a escola a pé. A regra da escola mais próxima tem a finalidade de garantir que crianças e adolescentes não tenham seu direito de convivência familiar e comunitária prejudicado.

Em municípios com território extenso, é comum crianças saírem de casa às cinco horas da manhã, retornando apenas no final do dia. Todos os dias. Uma clara violação ao seu direito de convivência familiar.

Além disso, qual o tempo que terá essa criança para se relacionar com as crianças de sua localidade ou aprender as atividades rurais com seus pais? Não há dúvida de que resta violado também o seu direito à convivência comunitária, à medida que passa um tempo considerável de sua vida na escola ou na estrada. Longe de casa e de sua comunidade. Sem falar na exposição à violência existente em muitas escolas urbanas.

 

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Nilton Kasctin
Nilton Kasctin
Promotor de Justiça, professor universitário e defensor do meio ambiente e do direito e bem estar do ser humano. Nilton Kasctin dos Santos escreve quinzenalmente no Jornal Província
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