
A Justiça condenou o motorista, o proprietário do caminhão envolvido e o Município de Constantina pela tragédia registrada em julho de 2022 na BR-386, que resultou na morte de sete pessoas transportadas em um coletivo da prefeitura com destino a atendimentos médicos em Tenente Portela. A decisão, proferida na terça-feira (14/7) pela juíza Lisiane Cescon Castelli, da Vara Judicial da Comarca de Constantina, reconhece a responsabilidade solidária dos réus e determina o pagamento de indenização por danos morais aos familiares de duas das vítimas. Ainda cabe recurso.
A ação foi ajuizada por familiares de Ana Bruna Cavalheiro da Silva, de 33 anos, e da filha dela, um bebê de três meses, que morreram no local da colisão. As indenizações variam entre R$ 80 mil e R$ 160 mil para pais, avós e outros familiares, conforme o vínculo de parentesco. Do total, 80% deverão ser pagos pelo motorista e pelo proprietário do caminhão emplacado em Palmitinho/RS, e os 20% restantes pelo Município de Constantina.
Na sentença, a magistrada concluiu que a colisão foi provocada por uma manobra imprudente do caminhão, que invadiu a pista contrária no quilômetro 112 da BR-386 e atingiu frontalmente a van que transportava pacientes para tratamento médico. O entendimento teve como base o inquérito policial, laudos periciais e demais provas reunidas durante a instrução do processo.
A perícia descartou a hipótese de mal súbito do motorista do caminhão ao constatar que ele estava lúcido no momento do acidente. Conforme a decisão, a invasão da contramão ocorreu de forma consciente e deliberada, caracterizando culpa pela inobservância das normas de trânsito.
O proprietário do caminhão também foi responsabilizado de forma solidária, com fundamento no Código Civil, que prevê a responsabilidade do empregador pelos atos praticados por seus empregados e prepostos durante o exercício da atividade.
Em relação ao Município de Constantina, a Justiça reconheceu responsabilidade por omissão. Segundo a decisão, a Administração Municipal deixou de fiscalizar o uso correto do cinto de segurança pelos passageiros e a acomodação adequada da criança em dispositivo de retenção. Com base no boletim da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a magistrada entendeu que essa falha contribuiu para agravar as consequências do acidente, especialmente em relação ao bebê.
Ao analisar o pedido de indenização, a juíza ressaltou que, em casos de morte de familiares próximos, o dano moral é presumido, dispensando comprovação específica do sofrimento, em razão da gravidade da perda e da ruptura dos vínculos afetivos.
Enquanto a ação cível teve julgamento em primeira instância, o processo criminal segue em tramitação na Comarca de Sarandi. O motorista do caminhão é o único réu na esfera penal, mas o andamento da ação permanece suspenso em razão de um incidente de insanidade mental requerido pela defesa.
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