
A Vara Judicial da Comarca de Rodeio Bonito condenou um homem a oito anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de sete crimes de estelionato. A decisão também determina o pagamento de multa e a reparação dos prejuízos causados ao estabelecimento comercial vítima das fraudes.
Na sentença, o juiz Roberto Marques apontou que o réu agia de forma planejada e reiterada, utilizando comprovantes de transações bancárias antigas enviados por aplicativo de mensagens para simular o pagamento de pedidos realizados em um comércio da cidade. Com a estratégia, ele induzia os funcionários ao erro e conseguia receber as refeições sem efetuar o pagamento correspondente.
O magistrado destacou ainda que a conduta foi agravada pelo fato de o condenado se aproveitar da relação de confiança existente entre clientes e comerciantes, além da rotina de trabalho de um pequeno estabelecimento localizado em uma comunidade de menor porte.
Além da pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e da aplicação de multa, a sentença fixou um valor mínimo para indenização dos danos materiais causados ao comércio, montante que deverá ser atualizado monetariamente.
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