Quarta, 16 de Setembro de 2026
6°C 19°C
Tenente Portela, RS
Publicidade

Adolescentes em conflito com a lei poderão ser internados por 10 anos, aprova CSP

Adolescentes que cometerem atos infracionais com violência ou grave ameaça à pessoa, ou análogos a crimes hediondos, poderão ficar internados por a...

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Senado
09/06/2026 às 18h25
Adolescentes em conflito com a lei poderão ser internados por 10 anos, aprova CSP
Aprovado com relatório de Marcio Bittar, o PL 2.953/2023 segue para a Comissão de Constituição e Justiça - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Adolescentes que cometerem atos infracionais com violência ou grave ameaça à pessoa, ou análogos a crimes hediondos, poderão ficar internados por até dez anos, se virar lei o projeto aprovado nesta terça-feira (9) pela Comissão de Segurança Pública (CSP).

O texto também amplia de três para cinco anos o prazo máximo de internação nos demais casos e acaba com a liberação compulsória aos 21 anos de idade. O Projeto de Lei (PL) 2.953/2023 , do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu substitutivo do senador Marcio Bittar (PL-AC) e segue para análise terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para endurecer as regras de apreensão e internação. Entre as mudanças, determina que adolescentes apreendidos em flagrante sejam submetidos a audiência de custódia em até 24 horas.

O juiz poderá negar a liberação em casos de reincidência, porte de arma de fogo ou quando houver indícios de prática habitual de atos infracionais.

Internação maior

O texto também modifica as regras da internação provisória. Atualmente limitada a 45 dias, a medida passará a depender de revisão judicial a cada 90 dias.

Outra alteração prevê que jovens que atingirem a maioridade durante o cumprimento da medida socioeducativa sejam transferidos para unidades específicas, separadas dos demais adolescentes e distintas dos estabelecimentos prisionais destinados a adultos.

Gravidade dos atos

Durante a discussão da matéria, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) afirmou que a medida tem objetivo de adequar a resposta do sistema socioeducativo à gravidade dos atos praticados.

— Se ele praticou um ato infracional, a medida socioeducativa de internação tem que estar de acordo com o grau de lesividade e com o bem jurídico violado. Não é razoável que atos de extrema gravidade tenham como limite três anos de internação — argumentou Contarato, que é autor do Projeto de Lei(PL) 1.473/2025 , com teor semelhante, aprovado pela CCJ em outubro do ano passado e já enviado à Câmara dos Deputados.

Para o senador Sergio Moro (PL-PR), o prazo atual é insuficiente nos casos mais graves.

— O que não dá para admitir é uma internação de três anos para alguém que comete um crime hediondo. É preciso uma resposta proporcional à gravidade desses atos — afirmou.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Tenente Portela, RS
Tempo limpo
Mín. Máx. 19°
Sensação
1.38 km/h Vento
86% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h31 Nascer do sol
18h28 Pôr do sol
Quinta
23°
Sexta
19° 12°
Sábado
19° 15°
Domingo
27° 16°
Segunda
26° 17°
Economia
Dólar
R$ 5,15 +0,07%
Euro
R$ 5,95 +0,06%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 414,459,44 +0,25%
Ibovespa
186,502,64 pts 0.54%
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias