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Governo federal reajusta seguro-desemprego em 3,43%

Novos valores estão sendo pagos desde o último dia 11 de janeiro

Por: Editoria Local Fonte: Agência Brasil
18/01/2019 às 18h19 Atualizada em 18/01/2019 às 18h21
Governo federal reajusta seguro-desemprego em 3,43%
Parcela mínima ficou em R$ 998,00 e a máxima em R$ 1.735,29 (Foto: Reprodução/Agência Brasil)

O empregado demitido sem justa causa terá o seguro-desemprego corrigido em 3,43%, correspondente à inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano passado. A informação foi divulgada pelo ministério da Economia, nesta sexta-feira (18).

A parcela máxima passou de R$ 1.677,74 para R$ 1.735,29. A mínima, que acompanha o valor do salário mínimo, foi reajustada de R$ 954,00 para R$ 998,00. Os novos valores serão pagos para as parcelas emitidas a partir de 11 de janeiro e para os novos benefícios.

Atualmente, o trabalhador dispensado sem justa causa pode receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego conforme o tempo trabalhado e o número de pedidos do benefício. A parcela é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Caso o trabalhador tenha ficado menos que três meses no emprego, o cálculo segue a média do salário em dois meses ou em apenas um mês, dependendo do caso.

Quem ganhava mais que R$ 2.551,96 recebe o valor máximo de R$ 1.735,29. Quem ganha até R$ 1.531,02 tem direito a 80% do salário médio ou ao salário mínimo, prevalecendo o maior valor. Para remunerações de R$ 1.531,03 a R$ 2.551,96, o seguro-desemprego corresponde a R$ 1.224,82 mais 50% do que exceder R$ 1.531,02.

O cidadão não pode exercer atividade remunerada, informal ou formal, enquanto recebe o seguro-desemprego. O trabalhador é obrigado a devolver as parcelas recebidas indevidamente, caso saque o benefício e tenha alguma ocupação.

O trabalhador demitido pode pedir o seguro-desemprego pela internet, no portal Emprega Brasil. É necessário ter em mãos as guias entregues pelo ex-empregador ao homologar a demissão, o termo de rescisão, a carteira de trabalho, o extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a identificação do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto.

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