
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que determina que o Conselho Tutelar seja notificado imediatamente no caso de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio que ultrapassarem em 30% o percentual permitido pela legislação em vigor.
Segundo a presidente da Comissão de Educação, senadora Lúcia Vânia, a nova lei permitirá que os alunos sejam acompanhados mais de perto, já que vai ocorrer uma maior interação entre as escolas e os Conselhos Tutelares.
– Isso vai propiciar que o aluno seja acompanhado. Eu não tenho dúvida que, principalmente nos lugares mais longínquos, essa parceria entre a escola e o Conselho Tutelar é fundamental para o acompanhamento do aluno – ponderou a senadora.
Segundo a diretora do Centro de Excelência e Inovação em Políticas Educacionais da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Claudia Costin, para a plena execução da lei será preciso preparar os Conselhos Tutelares para esta tarefa.
– Existem alguns Conselhos Tutelares que tem atuado de uma forma muito até proativa. Mas, infelizmente, outros não. Então, é importante que os Conselhos Tutelares tenham uma estrutura, mas também uma responsabilidade em relação à aprendizagem de cada criança, porque afinal de contas, aprendizagem é direito da criança e é isso que vai ajudá-la a ser um profissional e um cidadão melhor no futuro – frisou Claudia Costin.
Lembrando que antes da lei ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, o procedimento era previsto somente quando o número de faltas ultrapassasse o limite em 50%.