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MPF recomenda fim da prescrição remota de agrotóxicos por técnicos agrícolas no Rio Grande do Sul

Técnico agrícola chegou a emitir mais de 15 mil receitas para uso de agrotóxicos em um ano.

Por: Marcelino Antunes Fonte: Jornal Província, com informações - MPF / Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
18/03/2026 às 20h21 Atualizada em 18/03/2026 às 20h35
MPF recomenda fim da prescrição remota de agrotóxicos por técnicos agrícolas no Rio Grande do Sul
(Foto: Ilustrativa / Geração / IA)

O Ministério Público Federal determinou que o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas reveja e anule regras que autorizam a emissão de receituários agronômicos sem a presença do profissional na propriedade. A iniciativa tem como foco evitar falhas que possam afetar o meio ambiente e colocar em risco a saúde da população.

Para o órgão, a norma atualmente em vigor contraria a legislação federal, especialmente a Lei nº 14.785/2023 e o Decreto nº 4.074/2002, que exigem avaliação presencial antes da liberação de qualquer recomendação técnica. A vistoria no local é considerada indispensável para garantir que o diagnóstico seja fiel à realidade da lavoura.

Outro ponto levantado é a diferença de exigências entre categorias profissionais, já que engenheiros agrônomos precisam obrigatoriamente realizar inspeção presencial. O procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas ressalta que a ausência dessa verificação pode caracterizar falha grave, sujeita a responsabilização judicial.

A recomendação também se baseia em levantamentos feitos no Rio Grande do Sul, que apontaram situações incompatíveis com a prática técnica, como profissionais emitindo milhares de receituários em um único ano, número considerado inviável para análises criteriosas.

As investigações ainda identificaram indicações de uso de agrotóxicos em culturas pouco comuns ou inexistentes no estado, como café, cacau e algodão, levantando suspeitas sobre a veracidade dos diagnósticos.

Diante disso, o MPF orienta não apenas a revogação das normas atuais, mas também a criação de regras mais rígidas, incluindo fiscalização de receitas emitidas remotamente nos últimos dois anos e abertura de processos quando houver indícios de irregularidade.

O CFTA deverá se manifestar em até 10 dias sobre o cumprimento da recomendação. Caso aceite, terá prazo de 30 dias para realizar as adequações necessárias.

 

 

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