
A Justiça Eleitoral da 101ª Zona, com sede em Tenente Portela, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava a coligação do PSDB, em Miraguaí, de suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A ação havia sido movida pela coligação “Miraguaí Retornando ao Crescimento”, que apontava indícios de candidatura fictícia entre as mulheres da nominata tucana.
Segundo a denúncia, uma das candidatas teria sido incluída apenas para cumprir a exigência legal de 30% de participação feminina, citando como indícios a baixa votação, o ingresso tardio na campanha e a pouca movimentação financeira. No entanto, após ouvir testemunhas, analisar documentos e avaliar as prestações de contas, o juízo concluiu que não houve provas de fraude. Depoimentos mostraram que a candidata realizou atos efetivos de campanha, dentro da realidade de municípios pequenos.
A sentença também destacou que a substituição da candidatura anterior ocorreu de forma regular e tempestiva, sem indícios de manobra para burlar a legislação. A baixa movimentação financeira foi considerada compatível com campanhas modestas e coletivas típicas de cidades menores.
O juiz rejeitou, por preclusão, pedido para anular o depoimento de uma testemunha, feito de forma tardia. O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência, afirmando que não houve provas claras e robustas de irregularidade.
A defesa dos investigados, conduzida pelos advogados Jhônatan Luiz Brigo, Rolemberg Belchor dos Santos e Benhur Aurélio Formentini Nunes, foi acolhida pelo juízo. Com a decisão, permanecem válidos os mandatos dos vereadores Bruno Belchior dos Santos, Cristian Macalin e Marquinhos Macalin. Caso haja recurso, o processo seguirá ao TRE-RS; se não, será arquivado.