
O prefeito de Tenente Portela Rosemar Sala ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal nº 3.081/2025, aprovada pela Câmara após derrubada de veto e que altera regras do auxílio-alimentação e higiene dos servidores municipais.
A iniciativa do chefe do Executivo sustenta que a Câmara usurpou competência exclusiva do prefeito ao modificar critérios ligados à remuneração e aos benefícios dos servidores, o que caracteriza vício formal de iniciativa.
Segundo a ação, as mudanças ampliam de forma significativa as situações em que o auxílio continua sendo pago — como licenças médicas sem limite de dias e internações de cônjuges e parentes até segundo grau — gerando impacto financeiro sem previsão na Lei Orçamentária. A Administração argumenta que benefícios pecuniários só podem ser concedidos conforme critérios de conveniência e oportunidade do Executivo.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça reconheceu indícios de inconstitucionalidade e suspendeu liminarmente os efeitos da lei, atendendo ao pedido do prefeito. A decisão determina a notificação da Câmara para prestar informações e convoca manifestações da Procuradoria-Geral do Estado e do Ministério Público.
Com a ação, o prefeito reforça sua posição institucional e busca resguardar a legalidade, o equilíbrio financeiro e o respeito à separação dos poderes no Município de Tenente Portela.