
O Ministério Público Eleitoral (MPE) de Tenente Portela, Rio Grande do Sul, manifestou-se pela total improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de número 0600461-77.2024.6.21.0101. A ação foi movida pela Coligação "PRA FRENTE PORTELA" e partidos aliados contra o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Tenente Portela e seus candidatos a Vereador nas Eleições de 2024.
Resumo da Ação Judicial Processo:
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600461-77.2024.6.21.0101.
Órgão Julgador: 101ª Zona Eleitoral de Tenente Portela RS.
Assunto: Fraude à cota de gênero (art. 10, da Lei 9.504/97) para o cargo de Vereador na Eleição Proporcional. Investigante (Polo Ativo): Coligação "PRA FRENTE PORTELA" (REPUBLICANOS/PSD/ Federação PSDB CIDADANIA/ Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL) e outros partidos (Partido dos Trabalhadores, Comissão Executiva do Partido Republicano Brasileiro, Partido da Social Democracia Brasileira, Partido Social Democrático PSD).
Investigados (Polo Passivo): Eleição 2024 Nilton Nunes Gonçalves Vereador, Eleição 2024 Luisa Silva Barth Vereador, Eleição 2024 Marilene Fatima Silveira Vereador, Eleição 2024 Edinara Graciele dos Santos Vereador, e outros candidatos (Jeferson Alberto Biguelini, Natanael Diniz de Campos, Lair Binelli, Luciano Berta Filipin).
Argumentos da Acusação e Análise do MPE A parte autora alega que houve fraude à cota de gênero, sustentando que a candidatura de Edinara Graciele dos Santos foi fictícia. Os elementos centrais apresentados são: Votação zerada (0 votos) da candidata Edinara. *Ausência de atos efetivos de campanha. Adesão da candidata à campanha de um candidato de partido adversário (Gustavo Brun, do PT).
Depoimento da candidata Edinara, que alega ter sido cooptada pela presidente do MDB, Luísa Silva Barth, para "apenas compor a cota" mediante promessa de vantagem. O Ministério Público, em seu parecer assinado pela Promotora de Justiça Milena dos Santos Oliveira, concluiu pela fragilidade probatória e levantou a Teoria do Impacto Desproporcional. Fragilidade Probatória * Apesar da votação zerada, o MPE argumenta que este, isoladamente, não é suficiente para configurar a fraude, sendo necessária prova robusta de dolo e conluio. Houve repasse de verbas à candidatura de Edinara (R$ 2.500,00 do Fundo Partidário), o que afasta o indicador de "prestação de contas zerada". A defesa do MDB apresentou provas de atos de campanha iniciais, incluindo material gráfico, despesas com combustível e áudios/mensagens de WhatsApp da própria Edinara manifestando interesse em fazer campanha.
O MPE aponta um "profundo tumulto probatório" com narrativas conflitantes, não sendo possível determinar com certeza se houve fraude originária ou uma "sabotagem posterior" (candidata real que abandonou a campanha). Teoria do Impacto Desproporcional O MPE destacou que a finalidade da cota de gênero (art. 10, da Lei n. 9.504/97) é promover a equidade e aumentar a participação feminina na política. A procedência da AIJE resultaria na cassação de toda a chapa do MDB e do diploma de Luísa Silva Barth, uma mulher democraticamente eleita.
Com a anulação dos votos e recálculo dos quocientes, a cadeira de Luísa seria provavelmente assumida por candidatos homens das coligações beneficiadas, resultando em um "retrocesso fático na representatividade feminina" na Câmara Municipal. * O Ministério Público defende que a interpretação da norma deve ser teleológica, evitando que uma medida supostamente "corretiva" acabe por reproduzir a desigualdade que se pretendia combater. Na defesa do MDB atuou o Dr. João Paulo Capelari.
Próximos Passos O parecer do Ministério Público, datado de 08 de novembro de 2025, solicita que a Justiça Eleitoral julgue a AIJE totalmente improcedente.