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Ministro do STF determina que Governo Federal realize o Censo Demográfico em 2021

Ministério da Economia informou que estudo está suspenso por falta de recursos

Por: Editoria Local Fonte: Gaúcha ZH
29/04/2021 às 17h44 Atualizada em 29/04/2021 às 17h47
Ministro do STF determina que Governo Federal realize o Censo Demográfico em 2021
Censo é realizado a cada dez anos para mensurar o perfil social, demográfico e econômico da população brasileira (Foto: Diones Roberto Becker)

Provocado pelo Executivo Estadual do Maranhão, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na quarta-feira (28/04) determinando ao Governo Federal a realização do Censo Demográfico em 2021 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O Ministério da Economia informou na última semana que o levantamento, cancelado no ano passado por causa da pandemia, também estaria suspenso em 2021 devido à falta de recursos. O Censo é realizado a cada dez anos para mensurar o perfil social, demográfico e econômico da população brasileira.

Como os repasses dos fundos de participação de estados (FPE) e de municípios (FPM) são feitos com base nos dados do Censo, o governo maranhense argumentou que a ausência da pesquisa poderá ocasionar perdas de receitas tributárias e também acarretará dificuldades de formular e executar políticas públicas.

— O Censo, realizado historicamente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) permite mapear as condições socioeconômicas de cada parte do Brasil. E, então, o Executivo e o Legislativo elaboram, no âmbito do ente federado, políticas públicas visando implementar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Como combater desigualdades, instituir programas de transferência de renda, construir escolas e hospitais sem prévio conhecimento das necessidades locais? A União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional - artigo 21, inciso XV, da Constituição de 1988. Ameaçam, alfim, a própria força normativa da Lei Maior — fundamentou o ministro do STF em sua decisão liminar.

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