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Último dia para pedir isenção da taxa do Enem 2025

Inep encerra nesta sexta-feira o prazo para gratuidade; candidatos aprovados ainda precisarão fazer a inscrição oficial em maio

Por: Marcelino Antunes Fonte: Agência Brasil
02/05/2025 às 13h58
Último dia para pedir isenção da taxa do Enem 2025
(Foto: Reprodução)

O prazo final para solicitar a isenção da taxa de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 termina nesta sexta-feira (2). O período, que havia sido prorrogado pelo Inep no fim de março, marca o início do calendário oficial do exame, previsto para acontecer em novembro. É importante lembrar que mesmo quem garantir a gratuidade precisará realizar a inscrição formal quando o prazo for aberto, geralmente entre o fim de maio e o início de junho.

Podem pedir a isenção estudantes matriculados no 3º ano do ensino médio em escolas públicas em 2025, além de egressos da rede pública ou bolsistas integrais da rede privada que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio. Pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal também estão incluídas entre os beneficiários.

A solicitação deve ser feita pela Página do Participante, utilizando o login único do portal gov.br, até as 23h59 desta sexta. O resultado será divulgado em 12 de maio e, caso o pedido seja negado, haverá um período de cinco dias para apresentação de recurso.

Já os candidatos que obtiveram isenção no Enem 2024, mas não compareceram à prova, precisam justificar a ausência para terem direito à gratuidade novamente. O edital do Ministério da Educação (MEC) prevê uma série de motivos aceitos, entre eles assalto, acidente de trânsito, casamento, falecimento de familiar próximo, nascimento de filho, prisão, emergência médica, obrigações profissionais e até intercâmbio acadêmico.

Cada justificativa deve ser acompanhada da documentação correspondente. Para casos de assalto ou acidente de trânsito, por exemplo, é necessário apresentar boletim de ocorrência. Em caso de casamento ou união estável, vale a certidão oficial. Para justificar por morte na família, é exigida certidão de óbito e documento que comprove o vínculo familiar. Emergências médicas precisam ser comprovadas com atestados assinados e com o número do registro profissional do médico ou odontólogo.

Há ainda justificativas para mudança de cidade por acompanhamento familiar, trabalho, atividades escolares ou intercâmbio no exterior, todas com documentos específicos que atestem a situação e que sejam datados próximos aos dias das provas previstas para 3 e 10 de novembro, ou 10 e 11 de dezembro no caso das reaplicações.

 

 

 

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