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Condenados os quatro acusados de roubo a joalheria em Ijuí

Regime inicial da pena é o fechado para todos

Por: Editoria Local Fonte: Tribunal de Justiça/RS
02/03/2025 às 23h44
Condenados os quatro acusados de roubo a joalheria em Ijuí
Decisão é do juiz de Direito, Eduardo Giovelli, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí (Foto: Diones Roberto Becker)

Quatro homens foram condenados a penas entre 11 e 27 anos de prisão pelo roubo a uma joalheria em Ijuí, e outros crimes, ocorridos em 3 de outubro de 2023. A decisão é do juiz de Direito, Eduardo Giovelli, da 1ª Vara Criminal da Comarca local.

Os fatos foram denunciados pelo Ministério Público (MP-RS). Objetos como bombas de chimarrão, joias, bijuterias e relógios (180 peças), além do aparelho celular de um dos proprietários da loja, foram levados durante a ação. Os bens subtraídos foram avaliados em R$ 14.350,00, conforme a denúncia. Três pessoas da família de donos do estabelecimento estavam no local.

Na sentença, o magistrado comentou sobre as circunstâncias do roubo, praticado mediante o uso de arma de fogo. — O argumento defensivo de que o crime foi cometido apenas em prejuízo dos idosos, e não contra eles, não se sustenta. Os proprietários da joalheria, além de serem diretamente vinculados ao patrimônio, estavam presentes no local durante a prática delitiva e foram vítimas da grave ameaça empregada pelos réus com emprego de arma e ameaças, sendo evidente que os réus tinham plena ciência de sua condição de idosos — disse.

— Ademais, a vulnerabilidade natural das vítimas foi um fator que, por si só, facilitou a consumação do crime, já que não havia possibilidade de resistência por parte delas — completou o juiz de Direito.

Os réus também foram condenados pelos crimes de receptação do automóvel usado no ataque à joalheria, e adulteração de sinal identificador de veículo. O regime inicial da pena é o fechado para todos.

Três réus com penas superiores a 20 anos, que já estavam presos, não poderão apelar em liberdade. Um quinto réu foi absolvido de todas as acusações.

Cabe recurso da decisão.

 

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