Segunda, 06 de Julho de 2026
5°C 13°C
Tenente Portela, RS
Publicidade

Motoristas profissionais terão que fazer exames toxicológicos de “surpresa”

Os exames devem ser custeados pelas empresas

Por: Rafael Piasecki Fonte: Fonte: Redação O Sul
05/08/2024 às 15h45
Motoristas profissionais terão que fazer exames toxicológicos de “surpresa”
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros que trabalham na condição de empregados terão de fazer exames toxicológicos “surpresas” no Brasil.

A regra passou a valer no dia 1º deste mês, após uma alteração feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego na regulamentação. Segundo a portaria 612/2024, as empresas deverão selecionar os trabalhadores para o exame de forma aleatória, mediante sorteio. Os motoristas serão testados pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses.

Os exames também precisam ser realizados antes da admissão e no desligamento do funcionário. Os testes devem ser custeados pelas empresas, que não podem incluir no sorteio motoristas que fizeram o exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou estão afastados das suas funções por qualquer razão.

As empresas podem incluir no sorteio o trabalhador que já tenha realizado o exame dentro do período de dois anos e seis meses. Os motoristas selecionados serão notificados pelo empregador e farão o exame em um laboratório credenciado pelas autoridades de trânsito.

O laboratório deve emitir um relatório detalhando sobre o teste. A documentação referente aos exames toxicológicos deve ser incluída no eSocial para maior transparência, facilitando a fiscalização por parte dos órgãos trabalhistas.

Em caso de resultado positivo, as empresas devem providenciar uma avaliação clínica do motorista para verificar a possibilidade de dependência química.

Nessas situações, a empresa deve emitir o Comunicado de Acidente do Trabalho, caso haja suspeita de que a dependência tenha origem ocupacional; afastar o empregado do trabalho; encaminhar o empregado à Previdência Social para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária a ser definida após a realização da perícia; reavaliar, se for o caso, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no Programa de Gerenciamento de Riscos.

A decisão estabelece mudanças na regulamentação prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A regra não se aplica a motoristas de aplicativo, “uma vez que não há, a princípio ao menos, vínculo de emprego com um empregador determinado”, conforme o Ministério do Trabalho.

E, mesmo que o motorista de aplicativo tivesse seu vínculo de emprego reconhecido por uma empresa, seria questionável a exigência do exame, de acordo com o órgão, já que ele só é obrigatório, segundo o código de trânsito, para condutores habilitados nas categorias C, D e E (caminhões, ônibus e carretas).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Tenente Portela, RS
12°
Tempo nublado
Mín. Máx. 13°
12° Sensação
1.98 km/h Vento
96% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h25 Nascer do sol
17h53 Pôr do sol
Terça
14°
Quarta
16°
Quinta
20°
Sexta
19° 12°
Sábado
19° 14°
Economia
Dólar
R$ 5,17 +0,00%
Euro
R$ 5,91 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 346,243,33 +1,03%
Ibovespa
174,070,27 pts 0.74%
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias