
O Governo do Estado publicou, no Diário Oficial do Estado, o decreto nº 55.806, que adequa o sistema de distanciamento controlado à nova Lei nº 15.603, sancionada pelo governador Eduardo Leite na tarde da terça-feira (23/03).
A partir da aprovação do Projeto de Lei nº 144/2020 (agora transformado na Lei nº 15.603), foram reconhecidas como essenciais as atividades de ensino infantil e fundamental e práticas de exercícios físicos ministradas por profissional de Educação Física quando realizados em espaços públicos ou em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade.
Desde setembro de 2020, o Governo do Estado já estabelecia como prioridade a realização de atividades presenciais de ensino, de apoio pedagógico e de cuidado de crianças e adolescentes, observados os protocolos específicos.
Em fevereiro deste ano, as aulas presenciais foram autorizadas também na bandeira preta para ensino infantil e 1º e 2º anos do ensino fundamental. No entanto, as atividades foram suspensas nas escolas públicas e privadas após decisão judicial, que o Palácio Piratini ainda busca reverter.
Segundo o procurador geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, o novo decreto reafirma a priorização que o Rio Grande do Sul dá à educação, principalmente nos anos iniciais, que enfrentam maior dificuldade para ter aulas remotas e estão em fase de alfabetização.
Pelas regras, a ocupação máxima de sala de aula deverá respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, e os materiais deverão ser individuais, vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.
Além disso, o decreto nº 55.806 também esclarece que missas e cultos não estão incluídos nas atividades vedadas durante os fins de semana, de modo que os estabelecimentos religiosos podem atender ao público e permitir a permanência de pessoas das 05 até as 20 horas, todos os dias da semana.
O documento determina, ainda, que os municípios em bandeira preta, na cogestão, poderão estabelecer, como limite de ocupação para os templos, o máximo de 10% da capacidade ou 30 pessoas, o que for maior (regra da bandeira vermelha). No protocolo estadual da bandeira preta, o teto de ocupação se limita a 30 pessoas ou 10%, quando este for menos.
Clique aqui e acesse o decreto nº 55.806, de 23 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado.
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