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Governo do Estado obtém decisão no TJ-RS que viabiliza o retorno da cogestão no distanciamento controlado

Decisão é do desembargador Marco Aurélio Heinz, do Tribunal de Justiça do RS

Por: Editoria Local Fonte: SECOM-RS
21/03/2021 às 16h48 Atualizada em 21/03/2021 às 16h50
Governo do Estado obtém decisão no TJ-RS que viabiliza o retorno da cogestão no distanciamento controlado
Com a decisão, fica liberada a retomada da cogestão e das flexibilizações da bandeira preta (Foto: Diones Roberto Becker)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), por meio de decisão do desembargador Marco Aurélio Heinz, acolheu a argumentação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e suspendeu, na tarde do domingo (21/03), a decisão liminar de primeiro grau que impedia a aplicação da cogestão regional do modelo de distanciamento controlado.

Na noite do sábado (20/03), o Estado, através da PGE, interpôs recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do RS buscando a suspensão da liminar que impedia o retorno do modelo de cogestão, anunciado pelo governador Eduardo Leite em pronunciamento realizado na sexta-feira (19/03).

A decisão recorrida decorreu de ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Sul e outros oito autores, em trâmite na 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.

Em sua decisão, o desembargador destacou que é indiscutível a ‘competência dos estados para a implementação de medidas de contenção à disseminação do vírus (Covid-19), entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF nº 672 MC, relator ministro Alexandre de Morais, plenário, DJe 260’ e que o controle de atos administrativos pelo Poder Judiciário devem ocorrer apenas pelo ângulo da legalidade.

A decisão também destaca que ‘o sistema de gestão compartilhada entre o Estado-membro e os municípios não encerra em si qualquer ilegalidade a ser impedida pelo Poder Judiciário, bem como, não é possível obrigar o sr. governador a não flexibilizar o sistema de distanciamento controlado, muito menos compelir o chefe do Executivo a aumentar as restrições do regime de bandeira preta como quer a respeitável decisão liminar, com os elementos probatórios até então coligidos aos autos’.

No recurso interposto, a PGE argumentou que a decisão de primeiro grau partia de uma equivocada compreensão do que consiste a cogestão (gestão compartilhada com os municípios), a qual não representa medida de liberação indiscriminada das atividades.

A PGE destacou ainda que o enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Rio Grande do Sul ocorre por meio do modelo de distanciamento controlado, segundo o qual é determinado, semanalmente, a partir do constante monitoramento da evolução da epidemia causada pelo novo coronavírus e das suas consequências sanitárias, sociais e econômicas, um conjunto de medidas observando segmentações regionais do sistema de saúde e segmentações setorizadas das atividades econômicas.

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