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Juiz suspende por liminar o retorno da cogestão e flexibilizações da bandeira preta no Rio Grande do Sul

Governador tinha anunciado a liberação de atividades em determinados segmentos

Por: Editoria Local Fonte: Gaúcha ZH
20/03/2021 às 15h17 Atualizada em 20/03/2021 às 15h24
Juiz suspende por liminar o retorno da cogestão e flexibilizações da bandeira preta no Rio Grande do Sul
Rio Grande do Sul segue em bandeira preta na 46ª rodada do modelo de distanciamento controlado (Arte: Divulgação/SECOM-RS)

O juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, suspendeu no final da noite da sexta-feira (19/03), o retorno da cogestão e as flexibilizações na bandeira preta propostas pelo Governo do Rio Grande do Sul. As medidas foram anunciadas pelo governador Eduardo Leite e incluíam a liberação de atividades no comércio, nos restaurantes e em outras funções, como salões de beleza.

A ação civil pública foi impetrada por vários sindicatos do Estado, como o CPERS Sindicato, que representa os professores das escolas estaduais, o Sindicato dos Municipários (SIMPA), o SINDISAÚDE, que representa os trabalhadores da área da saúde sem sindicato próprio, e centrais sindicais, como a CUT e a Intersindical.

Na decisão, o magistrado afirma que a situação atual da pandemia no Rio Grande do Sul evita que seja possível a flexibilização das atividades. — O momento, como dizem todas as autoridades médicas, gestores de hospitalares, infectologistas, sanitaristas e cientistas que estudam e trabalham com a pandemia, exige total foco no combate à disseminação viral. Só assim haverá a diminuição da contaminação e a cessação das mutações do vírus, circunstância que só agrava o quadro de adoecimento da população. Além de ser a única forma de dar alguma condição do sistema de saúde ganhar um fôlego para atender o número de doentes graves que só aumenta — argumentou Eugênio Couto Terra.

O juiz pede para que o Estado apresente justificativas para as flexibilizações e também intima a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para mostrar informações preliminares em até 72 horas.

— Desta forma, até que venham as informações preliminares a serem prestadas pelo ERGS, quando poderá apresentar elementos que justifiquem a diminuição das restrições de circulação, há que se privilegiar a realidade escancarada de colapso do sistema de saúde, do aumento exponencial do número de mortes e de pessoas contaminadas, e seguir o direcionamento da ciência para salvar vidas. Isto é, não diminuir as restrições de circulação — frisou o juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre.

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