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PL prevê cobrança de pedágio proporcional ao uso da rodovia

Depois da aprovação no Senado, texto retorna à Câmara dos Deputados

Por: Editoria Local Fonte: Agência Brasil
11/03/2021 às 22h05 Atualizada em 11/03/2021 às 22h08
PL prevê cobrança de pedágio proporcional ao uso da rodovia
Projeto prioriza a implantação do sistema ‘free flow’ que pressupõe o pagamento proporcional ao uso da rodovia (Foto: Diones Roberto Becker)

O Senado aprovou, na quarta-feira (10/03), um Projeto de Lei (PL) que prevê a cobrança de pedágio proporcional ao uso da rodovia. O texto isenta do pagamento de pedágio, o veículo cujo proprietário tenha residência ou exerça atividade profissional permanente no município onde a praça de pedágio esteja instalada. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.

O projeto é de 2013, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) na época em que ainda era deputado federal. A ideia, de acordo com o relator do PL, Jayme Campos (DEM-MT), é eliminar a cobrança considerada exagerada de usuários das rodovias concedidas que realizam deslocamentos curtos, mas circulam por trecho interceptado por pedágio.

Na avaliação do autor do projeto, esses usuários pagam um valor desproporcional ao utilizado. Por isso, propõe um tipo de cobrança de pedágio operado por meio de sistemas de livre passagem, sem praças de pedágio e com bloqueio viário eletrônico. Essa forma de cobrança é chamada de ‘free flow’ e pressupõe o pagamento proporcional ao uso da rodovia.

O PL sofreu alterações no Senado e, por isso, volta à Câmara dos Deputados. A proposta original previa a isenção total de pedágio para as pessoas que moram ou trabalham perto dessas praças de pedágio, mas o relator alterou o texto, incorporando a adoção do sistema ‘free flow’.

O texto também altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinar que o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelecerá os meios técnicos, de uso obrigatório, para garantir a identificação dos veículos que transitarem por rodovias e vias urbanas com cobrança de uso pelo sistema de livre passagem.

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