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Ministro da Economia anuncia antecipação do 13º salário de beneficiários do INSS

Medida só vai ocorrer depois da aprovação do orçamento geral da União deste ano

Por: Editoria Local Fonte: Agência Brasil
06/03/2021 às 16h41 Atualizada em 06/03/2021 às 16h43
Ministro da Economia anuncia antecipação do 13º salário de beneficiários do INSS
Pelo segundo ano consecutivo, os aposentados e pensionistas do INSS receberão o décimo terceiro salário de forma antecipada (Foto: Diones Roberto Becker)

Pelo segundo ano consecutivo, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) receberão o décimo terceiro salário de forma antecipada. Conforme o ministro da Economia, Paulo Guedes, a medida só vai ocorrer depois da aprovação do orçamento geral da União deste ano.

— O abono salarial já foi antecipado. Agora, assim que aprovar o orçamento, vai ser antecipado o décimo terceiro justamente dos mais frágeis, dos mais idosos, como fizemos da outra vez — disse o ministro. No ano passado, os beneficiários do INSS tiveram o décimo terceiro antecipado para abril como medida de ajuda à população mais afetada pela pandemia de Covid-19.

O ministro deu a declaração após reunião com o deputado Daniel Freitas (PSL-SC), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial na Câmara dos Deputados. Aprovado na sexta-feira (05/03) em segundo turno pelo Senado, o texto foi encaminhado para a Câmara dos Deputados, onde deve ser votado na próxima semana.

Paulo Guedes também anunciou que pretende reeditar o Programa de Suspensão de Contratos e de Redução de Jornada (com redução proporcional de salários) que vigorou no ano passado. — O BEm, que é o programa de preservação de empregos, já estão sendo disparadas as novas bases. Então, tem mais coisa vindo por aí — acrescentou o ministro.

Chamado de Benefício Emergencial (BEm), o programa prevê que o trabalhador com contrato suspenso ou jornada reduzida receba a parcela do seguro desemprego a que teria direito se fosse demitido em troca do corte no salário. Em troca, o empregador não pode demitir o trabalhador após o fim da ajuda pelo tempo em que o trabalhador recebeu o BEm.

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