
O presidente da República editou na noite da segunda-feira (01/03), um decreto e uma Medida Provisória (MP) que zera as alíquotas da contribuição dos programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre a comercialização e a importação do óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo (GLP) de uso residencial. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Em relação ao diesel, a diminuição terá validade durante os meses de março e abril. Quanto ao GLP, ou gás de cozinha, a medida é permanente. A redução somente se aplica ao GLP destinado ao uso doméstico e embalado em recipientes de até 13 quilos. — As duas medidas buscam amenizar os efeitos da volatilidade de preços e oscilações da taxa de câmbio e das cotações do petróleo no mercado internacional — informou a Secretaria Geral da Presidência da República.
Para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de compensação tributária, também foi editada uma Medida Provisória aumentando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, alterando as regras do Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da Indústria Química (REIQ).
— Para que o final do REIQ não impacte as medidas de combate à Covid-19, foi previsto um crédito presumido para as empresas fabricantes de produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação que utilizem na fabricação desses produtos insumos derivados da indústria petroquímica, o que deve neutralizar o efeito do fim do regime para essas indústrias, que vigorará até o final de 2025 — afirmou a Secretaria Geral da Presidência da República.
As novas regras do IPI entram em vigor imediatamente. O aumento da CSLL e o final do REIQ começam a vigorar em 1º de julho.
As medidas de redução do PIS e da COFINS no diesel e no GLP resultarão em uma redução da carga tributária de R$ 3,67 bilhões em 2021 neste setor. Para 2022 e 2023, a diminuição da tributação no gás de cozinha implicará em uma queda de arrecadação de R$ 922,06 milhões e R$ 945,11 milhões, respectivamente.
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