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Governo propõe novos valores para taxas de licenciamento do DETRAN/RS

Proposta será encaminhada para apreciação da Assembleia Legislativa

Por: Editoria Local Fonte: SECOM-RS
25/02/2021 às 18h28
Governo propõe novos valores para taxas de licenciamento do DETRAN/RS
Taxa de licenciamento anual no Rio Grande do Sul poderá passar de R$ 94,69 para R$ 66,70 em 2021 (Foto: Diones Roberto Becker)

Com a adoção do documento digital e unificação dos valores para todos os veículos, a taxa de licenciamento anual no Rio Grande do Sul poderá passar de R$ 94,69 para R$ 66,70 em 2021, no caso de veículos com menos de 15 anos (68% da frota). A proposta será encaminhada à Assembleia Legislativa.

Um dos sete projetos prioritários do Poder Executivo do início deste ano legislativo, o novo PL das taxas do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RS) (o que havia sido enviado em 2020 foi retirado do parlamento) prevê a devolução dos valores pagos a mais no exercício de 2021. Além disso, a matéria unifica a taxa de alteração de registro, cobrada quando há transferência de propriedade, resultando em redução para 82% dos casos. No total, somente neste ano, as mudanças representarão uma redução de R$ 271 milhões na arrecadação do Governo do Estado.

A unificação dos valores das taxas, que hoje variam conforme a idade e tipo do veículo, atende decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que não sejam cobrados valores diferentes para o mesmo serviço. A proposta também alinha as taxas aos avanços tecnológicos recentes e às mudanças na legislação, que extinguiram o documento em papel moeda e seu envio pelo correio.

No caso do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), documento expedido anualmente quando o proprietário quita o IPVA, seguro DPVAT (quando cobrado) e multas vencidas, o valor atual é de R$ 94,69, para veículos com menos de 15 anos, e R$ 66,70 para veículos com mais de 15 anos. Pela proposta, a taxa teria valor único de R$ 66,70 em 2021, passando a R$ 85,22 em 2022 e corrigido pela Unidade Padrão Fiscal (UPF) nos anos subsequentes.

Dessa forma, o projeto promove para este ano uma redução na taxa em 68% da frota, sem aumento para o restante, o que atende à chamada regra da noventena (Constituição só permite que aumentos em tributos sejam cobrados 90 dias depois da publicação de lei que tenha estipulado a alta.

O PL também prevê devolução dos valores daqueles proprietários de veículos que anteciparam o pagamento com a taxa no valor antigo. A devolução se dará por meio de crédito para desconto no licenciamento do ano seguinte.

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