
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça-feira (23/02), que estados e municípios podem comprar e fornecer à população vacinas contra a Covid-19. A decisão foi proferida em uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A medida foi autorizada apenas em caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação pelo Governo Federal ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população. A liberação também vale para os casos em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não conceda autorização em 72 horas para uso de imunizantes aprovados por agências reguladoras de outros países.
Os ministros acompanharam o voto proferido pelo relator, Ricardo Lewandowski. Segundo ele, todos os entes da federação devem combater a pandemia de Covid-19.
— A Constituição outorgou a todos os entes federados a competência comum de cuidar da saúde, compreendida nela a adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e garantir a higidez física das pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova moléstia, incluindo-se nisso a disponibilização, por parte dos governos estaduais, distrital e municipais, de imunizantes diversos daqueles ofertados pela União, desde que aprovados pela ANVISA, caso aqueles se mostrem insuficientes ou sejam ofertados a destempo [fora de hora] — afirmou Ricardo Lewandowski.
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